MESTRADO A DISTÂNCIA E A CAPES
quinta-feira, 31 de janeiro de 2008A AEC publica mais este artigo da Dra. Terezinha. Mestrado a Distância e a Capes versa sobre o pensamento da Capes em relação a este assunto. Mestrado a Distância tem gerado alguma polêmica e nota-se no mundo esducacional uma grande expectativa por sua regulamentação por parte da Capes. Esperamos que aconteça com brevidade.
Prezados,
Estava a analisar a oferta dos cursos de mestrado a distância (semi-presenciais) ofertados no Brasil em parceria com Instituições de Ensino Superior brasileiras e me deparei analisando o seguinte texto:
INFORME CAPES Nº 04/2000
Brasília,11 de agosto de 2000.
Prezado(a) Professor(a),
Diversos estabelecimentos estrangeiros, eventualmente conveniados com instituições nacionais vêm oferecendo, em território brasileiro, cursos de mestrado e doutorado semi-presenciais, conferindo diplomas como tendo sido obtidos no exterior.
O Ministério da Educação vê esta situação como uma séria ameaça ao espaço acadêmico nacional e que infringem a legislação vigente, estabelecida pela Resolução nº 001/97 da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação – CNE, que proíbe esta prática no País. Além disso, taisv procedimentos, via de regra, não garantem a necessária qualidade encontrada nos programas de pós-graduação brasileiros avaliados pela CAPES.
Ressalta-se também que esses estabelecimentos estrangeiros não explicitam as condições de oferecimento do curso em seus diplomas e históricos escolares, prejudicando enormemente a revalidação dos diplomas efetivamente obtidos
através de programas de pós-graduação realizados no exterior. A responsabilidade pelo reconhecimento dos diplomas de pós-graduação “stricto sensu” emitidos por estabelecimentos estrangeiros é das Universidades
brasileiras, que possuam programa de pós-graduação na área respectiva e emita diploma com validade nacional (LDB, Art. 48, parágrafo 3º; portaria do Ministério da Educação 132/99). Assim sendo, sugerimos que sejam tomadas
todas as medidas necessárias ao esclarecimento sobre as condições em que o curso foi oferecido e que corresponde ao diploma apresentado.
A CAPES, após inúmeras tentativas de diálogo com esses estabelecimentos estrangeiros, viu-se obrigada a suspender a concessão de novas bolsas de estudo para os estabelecimentos abaixo relacionados. Esta medida visa
assegurar aos bolsistas brasileiros hoje estudando nessas instituições, que o título obtido após o esforço desprendido por eles no rigoroso processo de
seleção, bem como ao longo do cumprimento de todo o programa de doutoramento, não seja nivelado ou comparado aos diplomas estrangeiros obtidos em cursos semi- presenciais irregulares oferecidos por essas instituições no Brasil.
A relação provisória, sujeita a alterações, por país, desses
estabelecimentos encontra-se a seguir:
- Cuba: Universidade de Havana;
- Espanha: Universidade de Extremadura, Universidade de Múrcia, Universidade
de León, Universidade Pontifícia de Salamanca, Universidade Complutense de
Madri, Universidade Politécnica de Madri, Universidade das Ilhas Baleares,
Universidade de Santiago de Compostela, Universidade de Barcelona,
Universidade da Corunha e Universidade Autonôma de Barcelona;
- França: Universidade de Limoges, Universidade de Marselha e Universidade
de Ciências Empresariais e Sociais;
- Portugal: Instituto Intercontinental Universitário, Instituto Superior de
Psicologia Aplicada, Universidade Fernando Pessoa e Universidade
Internacional de Lisboa
A CAPES, como sempre, permanece aberta ao diálogo com esses estabelecimentos de modo a construir acordos consistentes e coerentes de cooperação acadêmica e que atendam às exigências da legislação brasileira.
Cabe ainda informar, que tais medidas em nada prejudicam os bolsistas da CAPES que atualmente realizam seus doutorados nos estabelecimentos acima relacionados, de acordo com as normas dos Programas do Exterior dessa Agência.
No mais, contamos com o apoio de todos os membros da comunidade acadêmica nacional na defesa da manutenção do reconhecimento internacional e da qualidade da Pós-Graduação brasileira.
Atenciosamente,
ABILIO AFONSO BAETA NEVES
Presidente da CAPES-MEC
Abre aspas Profa. Terezinha: “se estamos com um canal de diálogo aberto para Instituições com convênios com Instituições estrangeiras. Assim, me pergunto e luto por um espaço nacional: Porque não ofertamos os mestrados a distância integralmente nacionais e reconhecidos pela capes?
Há de se lutar por uma portaria que regulamente tudo isso urgentemente”.
Tenho dois doutorados: um deles formei minha conciência e desenvolvi tese em torno da educação a distância, mostrando uma tese de viabilidade para EAD.
Ressalto, que no desenvolvimento de um curso a distância o aluno passa a desenvolver seu espaço conginitivo de auto aprendizagem, através da orientação de um tutor. Assim, reflito: essa é a mesma metodologia usada para o desenvolvimento pessoal e de conhecimento num curso de pós-graduação strictu sensu presencial. Há de se esperar a regulamentação…
Precisamos acordar para o desenvolvimento e apostar da disseminação do conhecimento qualificado e titulado para nossa sociedade.
Prof. Dra. Terezinha Rodrigues Chaves da Costa