Arquivo da Categoria ‘Uncategorized’

Saiu a portaria em 29/12/2009 que regulamenta mestrado profissional ao acadêmico

sábado, 2 de janeiro de 2010

PORTARIA NORMATIVA N. 17, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009

Dispõe sobre o mestrado profissional no âmbito da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de estimular a formação de mestres profissionais habilitados para desenvolver atividades e trabalhos técnico-científicos em temas de interesse público;

CONSIDERANDO a necessidade de identificar potencialidades para atuação local, regional, nacional e internacional por órgãos públicos e privados, empresas, cooperativas e organizações não-governamentais,

individual ou coletivamente organizadas;

CONSIDERANDO a necessidade de atender, particularmente nas áreas mais diretamente vinculadas ao mundo do trabalho e ao sistema produtivo, a demanda de profissionais altamente qualificados;

CONSIDERANDO as possibilidades a serem exploradas em áreas de demanda latente por formação de recursos humanos em cursos de pós-graduação stricto sensu com vistas ao desenvolvimento sócio-econômico e cultural do País;

CONSIDERANDO a necessidade de capacitação e treinamento de pesquisadores e profissionais destinados a aumentar o potencial interno de geração, difusão e utilização de conhecimentos científicos no processo produtivo de bens e serviços em consonância com a política industrial brasileira;

CONSIDERANDO a natureza e especificidade do conhecimento científico e tecnológico a ser produzido e reproduzido;

CONSIDERANDO a relevância social, científica e tecnológica dos processos de formação profissional avançada, bem como o necessário estreitamento das relações entre as universidades e o setor produtivo; e, finalmente,

CONSIDERANDO o disposto na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e as deliberações do conselho Técnico-Científico da Educação Superior – CTC-ES e do Conselho Superior da CAPES, resolve:

Art. 1º A Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES regulará a oferta de programas de mestrado profissional mediante chamadas públicas e avaliará os cursos oferecidos, na forma desta Portaria e de sua regulamentação própria.

Art. 2º O título de mestre obtido nos cursos de mestrado profissional reconhecidos e avaliados pela CAPES e credenciados pelo Conselho Nacional de Educação – CNE e validados pelo Ministro

de Estado da Educação tem validade nacional;

Art. 3º O mestrado profissional é definido como modalidade de formação pós-graduada stricto sensu que possibilita:

I – a capacitação de pessoal para a prática profissional avançada e transformadora de procedimentos e processos aplicados, por meio da incorporação do método científico, habilitando o profissional

para atuar em atividades técnico-científicas e de inovação;

II – a formação de profissionais qualificados pela apropriação e aplicação do conhecimento embasado no rigor metodológico e nos fundamentos científicos; ciência e das tecnologias, bem como a capacitação para aplicar os mesmos, tendo como foco a gestão, a produção técnico-científica na pesquisa aplicada e a proposição de inovações e aperfeiçoamentos tecnológicos para a solução de problemas específicos.

Art. 4º São objetivos do mestrado profissional:

I – capacitar profissionais qualificados para o exercício da prática profissional avançada e transformadora de procedimentos, visando atender demandas sociais, organizacionais ou profissionais e do mercado de trabalho;

II – transferir conhecimento para a sociedade, atendendo demandas específicas e de arranjos produtivos com vistas ao desenvolvimento nacional, regional ou local;

III – promover a articulação integrada da formação profissional com entidades demandantes de naturezas diversas, visando melhorar a eficácia e a eficiência das organizações públicas e privadas

por meio da solução de problemas e geração e aplicação de processos de inovação apropriados;

IV – contribuir para agregar competitividade e aumentar a produtividade em empresas, organizações públicas e privadas.

Parágrafo único. No caso da área da saúde, qualificam-se para o oferecimento do mestrado profissional os programas de residência médica ou multiprofissional devidamente credenciados e que atendam aos requisitos estabelecidos em edital específico.

Art. 5º Os cursos de mestrado profissional a serem submetidos à CAPES poderão ser propostos por universidades, instituições de ensino e centros de pesquisa, públicos e privados, inclusive em forma de consórcio, atendendo necessária e obrigatoriamente aos requisitos de qualidade fixados pela CAPES e, em particular, demonstrando experiência na prática do ensino e da pesquisa aplicada.

Parágrafo único. A oferta de cursos com vistas à formação no Mestrado Profissional terá como ênfase os princípios de aplicabilidade técnica, flexibilidade operacional e organicidade do conhecimento técnico-científico, visando o treinamento de pessoal pela exposição dos alunos aos processos da utilização aplicada dos conhecimentos e o exercício da inovação, visando a valorização da experiência profissional.

Art. 6º As propostas de cursos de mestrado profissional serão apresentadas à CAPES mediante preenchimento por meio eletrônico via internet do Aplicativo para Cursos Novos – Mestrado Profissional

(APCN-MP), em resposta a editais de chamadas públicas, dentro de cronograma estabelecido periodicamente pela agência.

Art. 7º A proposta de Mestrado Profissional deverá, necessária e obrigatoriamente:

I – apresentar estrutura curricular objetiva, coerente com as finalidades do curso e consistentemente vinculada à sua especificidade, enfatizando a articulação entre conhecimento atualizado, domínio

da metodologia pertinente e aplicação orientada para o campo de atuação profissional

II – possibilitar a inclusão, quando justificável, de atividades curriculares estruturadas das áreas das ciências sociais aplicadas correlatas com o curso, tais como legislação, comunicação, administração

e gestão, ciência política e ética;

III – conciliar a proposta ao perfil peculiar dos candidatos ao curso;

IV – apresentar, de forma equilibrada, corpo docente integrado por doutores, profissionais e técnicos com experiência em pesquisa aplicada ao desenvolvimento e à inovação;

V – apresentar normas bem definidas de seleção dos docentes que serão responsáveis pela orientação dos alunos;

VI – comprovar carga horária docente e condições de trabalho compatíveis com as necessidades do curso, admitido o regime de dedicação parcial;

VII – prever a defesa apropriada na etapa de conclusão do curso, possibilitando ao aluno demonstrar domínio do objeto de estudo com plena capacidade de expressar-se sobre o tema;

VIII – prever a exigência de apresentação de trabalho de conclusão final do curso.

§ 1º O corpo docente do curso deve ser altamente qualificado, conforme demonstrado pela produção intelectual constituída por publicações específicas, produção artística ou produção técnicocientífica,

ou ainda por reconhecida experiência profissional, conforme o caso.

§ 2º A qualificação docente deve ser compatível com a área e a proposta do curso, de modo a oferecer adequadas oportunidades de treinamento para os estudantes e proporcionar temas relevantes

para o seu trabalho de mestrado.

§ 3º O trabalho de conclusão final do curso poderá ser apresentado em diferentes formatos, tais como dissertação, revisão sistemática e aprofundada da literatura, artigo, patente, registros de

propriedade intelectual, projetos técnicos, publicações tecnológicas; desenvolvimento de aplicativos, de materiais didáticos e instrucionais e de produtos, processos e técnicas; produção de programas de mídia,

editoria, composições, concertos, relatórios finais de pesquisa, softwares, estudos de caso, relatório técnico com regras de sigilo, manual de operação técnica, protocolo experimental ou de aplicação em serviços, proposta de intervenção em procedimentos clínicos ou de serviço pertinente, projeto de aplicação ou adequação tecnológica, protótipos para desenvolvimento ou produção de instrumentos, equipamentos e kits, projetos de inovação tecnológica, produção artística, sem prejuízo de outros formatos, de acordo com a natureza da área e a finalidade do curso, desde que previamente propostos e aprovados pela CAPES.

§ 4º Para atender situações relevantes, específicas e esporádicas, serão admitidas proposições de cursos com duração temporária determinada.

Art. 8º O desempenho dos cursos de mestrado profissional será acompanhado anualmente e terá avaliação com atribuição de conceito a cada três anos pela CAPES.

§ 1º O credenciamento dos cursos de mestrado profissional pelo CNE terá validade de três anos, sendo renovado a cada avaliação trienal positiva pela CAPES.

§ 2º Quando da avaliação de proposta de curso novo, ou de sua avaliação trienal, o Mestrado Profissional receberá da CAPES graus de qualificação variando dos conceitos 1 a 5, sendo o conceito 3 o mínimo para aprovação.

§ 3º A proposta de curso avaliada seguirá para o CNE para aprovação e credenciamento e posterior autorização do MEC para o funcionamento do curso.

Art. 9º A análise de propostas de cursos, bem como o acompanhamento periódico e a avaliação trienal dos cursos de mestrado profissional, serão feitas pela CAPES utilizando fichas de avaliação próprias e diferenciadas.

Parágrafo único. A avaliação será feita por comissões específicas, compostas com participação equilibrada de docentes-doutores,

profissionais e técnicos dos setores específicos, reconhecidamente qualificados para o adequado exercício de tais tarefas.

Art. 10 Em complemento ao disposto no art. 7o, constituem parâmetros para o acompanhamento e a avaliação trienal dos cursos os seguintes indicadores, relativos à produção do corpo docente e, em

especial, do conjunto docentes-orientadores-alunos:

I – produção intelectual e técnica pertinente à área, regular nos últimos três anos e bem distribuída entre os docentes, contemplando:

a) artigos originais, artigos de revisão da literatura e publicações tecnológicas;

b) patentes e registros de propriedade intelectual e de softwares, inclusive depósito de software livre em repositório reconhecido ou obtenção de licenças alternativas ou flexíveis para produção intelectual, desde que demonstrado o uso pela comunidade acadêmica ou pelo setor produtivo;

c) desenvolvimento de aplicativos e materiais didáticos e instrucionais e de produtos, processos e técnicas;

d) produção de programas de mídia;

e) editoria;

f) composições e concertos;

g) relatórios conclusivos de pesquisa aplicada;

h) manuais de operação técnica, protocolo experimental ou de aplicação ou adequação tecnológica;

i) protótipos para desenvolvimento de equipamentos e produtos específicos;

j) projetos de inovação tecnológica;

k) produção artística;

I) outros formatos, de acordo com a natureza da área e a finalidade do curso, a critério da CAPES;

II – informações sobre o destino dos egressos do curso, empregabilidade e trajetória profissional;

III – informações, recomendações e observações que constem de relatórios e pareceres das comissões examinadoras de avaliação dos trabalhos de conclusão do mestrado dos estudantes;

IV – dimensão e eficácia dos processos de interação com organizações, empresas e instituições da área de especialização e atuação do curso;

V – informações de outra natureza, além daquelas constantes nos relatórios anuais, sobre a produção técnico-científica, produção intelectual e a atividade acadêmica do curso, quando for o caso.

Art. 11 Salvo em áreas excepcionalmente priorizadas, o mestrado profissional não pressupõe, a qualquer título, a concessão de bolsas de estudos pela CAPES.

Art. 12 Os cursos de mestrado profissional já existentes devem providenciar, ao longo do triênio, as mudanças e atualizações que se mostrarem necessárias para a devida adequação ao disposto nesta Portaria.

Art. 13 Fica revogada a Portaria nº 7 de 22 de junho de 2009.

Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FERNANDO HADDAD

O Trabalhador dos Serviços e a Nova Economia

sexta-feira, 10 de outubro de 2008

A AEC publica mais este artigo do Prof. Kelson que é Graduado em Administração de Empresas e Pós- Graduando em Tutoria em Educação a Distãncia e Tutor da FATEC INTERNACIONAL.

A nova dinâmica do mercado de trabalho vem resultando em grandes deslocamentos setoriais. Para se ter uma idéia, na década de 40, o setor de serviços concentrava apenas 20,5% dos empregos no país. Nos anos 90, esse número havia praticamente triplicado, passando para 59,5%.

O dinamismo desse setor na criação de empregos no Brasil se explica por três razões principais:

  • aumento de sua participação na economia;
  • o fato de que o setor funciona como um amortecedor do desemprego gerado em outros ramos de atividade. Com a demissão da mão-de-obra das indústrias, proliferam formas alternativas, informais, de gerar renda, como o pequeno comércio e vendas;
  • a crescente participação feminina na força de trabalho.

Os setores de serviços que mais tendem a crescer nos próximos anos são:

  • Telecomunicações e Informática:neste setor, a tendência é o aumento da exigência quanto à qualificação formal da mão-de-obra, perda de empregos em empresas de porte muito grande (mil empregados) e de crescimento do emprego nas categorias micro, pequena e média empresas.
  • Comércio:as três categorias do setor (comércio de veículos, motocicletas e combustíveis; atacadista e varejista) empregaram em 1998 um total de 4,5 milhões de pessoas. A expansão deste setor é fortemente ligada à atividade econômica do país.
  • Setor Financeiro:o setor apresentou recuperação em 2000 após ser fortemente atingido pela crise de 1999. Existe um grande movimento de concentração no setor associado à internacionalização do setor financeiro. O potencial de emprego é grande já que existem incentivos para a expansão do setor.
  • Turismo:é um dos campos mais promissores para a geração de empregos e crescimento econômico do país. Em sua ampla cadeia produtiva, o turismo repercute em 52 segmentos diferentes da economia e mantém cerca de cinco milhões de empregos, formais e informais. A meta para o ano 2003 é aumentar para 6,5 milhões o fluxo de turistas internacionais e para 57 milhões de turistas nacionais.

Na nova economia os sinais são promissores, mas ainda confusos. Em um cenário otimista, projeta-se um crescimento para 19,77 milhões de computadores no Brasil, com 15,38 milhões de usuários da Internet, em 2003. Em um cenário menos positivo, esses números cairiam para 12,0 e 9,3 milhões respectivamente.

Nas cadeias produtivas, a disseminação da rede tem provocado alterações tanto na forma de organização dos processos produtivos quanto na própria concepção de empresas e negócios. A expressão mais visível dessa mudança é a forte expansão das empresas virtuais, ou ponto com, no final da década de 90.

Assistimos atualmente a um processo bastante turbulento de ajuste desse novo setor, com impactos negativos sobre o emprego no curto-prazo. Mas, como assinala Malinvaud, os efeitos das novas tecnologias sobre o trabalho e a produtividade são de lenta difusão, portanto os seus impactos positivos, já fortemente sentidos nos EUA, se propagam pelo restante do globo mais lentamente. Assim, mesmo considerando as atuais turbulências, o crescimento da nova economia deverá ser mantido.

Para Castells, dois modelos distintos de “sociedade informacional” parecem estar se configurando.

O primeiro, chamado de “modelo de economia de serviços”, representado pelos EUA, GB e Canadá, é caracterizado por uma rápida eliminação do emprego industrial e pelo crescimento nos setores ligados à informação que mais se destacam são aqueles voltados à administração do capital, em detrimento dos serviços ligados à produção. Paralelamente, expande-se o setor de serviços sociais com aumento de empregos na área da assistência médica e, em menor grau, no setor educacional.

O segundo, chamado de “modelo de produção industrial”, é representado pelo Japão e, em menor grau, pela Alemanha. Neste, o emprego industrial é reduzido de forma bastante gradual e ainda se mantém em patamares bastante Os serviços relacionados à produção são mais importantes do que os serviços financeiros,o que não quer dizer que as atividades financeiras não sejam relevantes, muito pelo contrário, mas a maior parte do crescimento em serviços ocorre para empresas e serviços sociais.

As diferentes expressões destes modelos, em cada um dos países analisados, dependem do seu posicionamento face à economia global. Já a natureza da inserção de cada país nas relações globalizadas reflete as políticas governamentais adotadas e as diversas estratégias empresariais, que podem ser muito cambiantes. O mercado de trabalho, por sua vez, reflete estes movimentos, concentrando-se mais em um setor do que em Tais concentrações não são “destinos inexoráveis”, mas, sim, produtos de estratégias e escolhas que podem, dependendo do interesse dos agentes envolvidos, tomarem rumos distintos.(Prof. Kelson é Graduado em Administração de Empresas e Pós- Graduando em Tutoria em Educação a Distãncia e Tutor da FATEC INTERNACIONAL questionamentos, dúvidas e esclarecimentos escreva kelson@aec.edu.br.