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Mestrado profisional se iguala ao acadêmico – eis um avanço para socializar nosso conhecimento

quarta-feira, 10 de março de 2010
Publicada nova portaria que dispõe sobre o mestrado profissional PDF Imprimir E-mail
Publicada por Assessoria de Imprensa da Capes
Quarta, 30 de Dezembro de 2009 09:22
O Ministério da Educação publicou nesta terça-feira, 29, no Diário Oficial da União a Portaria Normativa nº 17 que dispõe sobre o mestrado profissional no âmbito da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). A nova normatização substitui a anterior – Portaria Normativa nº 7 – publicada em junho deste ano.

A nova redação traz apenas pequenas diferenças em relação à anterior. Entre elas está a retirada de um dos incisos do Artigo 7º. O texto retirado, até então o inciso II, dizia que a proposta de mestrado profissional deveria, necessariamente e obrigatoriamente, “ser compatível com um tempo de titulação mínimo de um ano e máximo de dois anos”.

Segundo o diretor de Avaliação da Capes, Lívio Amaral, tanto no mestrado acadêmico, como no profissional o desejável é que o aluno realize o seu mestrado em até 24 meses. “Como estava escrito na redação da portaria de junho, permitia-se uma interpretação equivocada, ou seja, que a partir de agora teríamos uma guilhotina – que um dia mais além de 24 meses tudo acabaria, o que, evidentemente, não deve ocorrer.”

Outra mudança foi com relação à retirada, no Artigo 2º, da seguinte frase: “e outorga ao seu detentor os mesmos direitos concedidos aos portadores da titulação nos cursos de mestrado acadêmico.”

Amaral explicou que a regulamentação que estabelece os preceitos para um doutorado e um mestrado está prevista no Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG). Como os mestrados, seja na modalidade acadêmica seja na profissional, atendem os mesmos preceitos, os títulos de ambos são iguais e, consequentemente, os direitos também.

O diretor de Avaliação aponta o fato de já existirem mais de 10 mil mestres profissionais titulados nos últimos anos no país e que são “iguais aos mestres acadêmicos”. Portanto, segundo Amaral, isto não precisava estar na portaria de junho, pois os mesmos direitos já existiam. “O texto da portaria anterior possibilitou a interpretação que essa igualdade não existia e seria válida somente após junho de 2009.”

Por último, o diretor enfatiza que o principal objetivo do mestrado profissional era e continua sendo formar recursos humanos neste nível para atuar em setores não acadêmicos. Isto significa capacitar profissionais qualificados para o exercício da prática profissional avançada e transformadora de procedimentos. Assim como, transferir mais diretamente conhecimento para a sociedade, atendendo demandas específicas e de arranjos produtivos para o desenvolvimento nacional, regional ou local. Além de contribuir para agregar competitividade e aumentar a produtividade em empresas, organizações públicas e privadas.

CAPES VAI MUDAR MESTRADO PROFISSIONAL

quinta-feira, 14 de maio de 2009

Capes vai mudar mestrado profissional

Notícia disponibilizada no Portal www.cmconsultoria.com.br às 09:17 hs.

14/05/2009 – A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) vai modificar o modelo do mestrado profissional. Quem avisa é o presidente Jorge Guimarães. Ele avisa que dentro de alguns dias vai baixar portaria estabelecendo uma filosofia nova de avaliação. No novo formato, contará ponto os indicadores de prestação de serviços, consultoria, patente, software, protocolo de pesquisa ou de serviços. “Abre muito o conceito que a gente tem de indicador só de dissertação”, avisa. Para ele, os MBA – equivalentes à especialização – ganham ao entrar para o mestrado profissional, porque recebem o aval da avaliação e acompanhamento da Capes. Guimarães destacou que a modalidade tem a mesma validade nacional do mestrado acadêmico, sendo importante nos planos de carreira, sobretudo no setor público.

O novo mestrado profissional vai ser dedicado às áreas de gestão da educação, gestão da saúde, às áreas tecnológicas e de serviço. Indagado sobre a atuação da Capes em relação à inovação, o presidente da agência de fomento do MEC informou que foram aprovados cerca de R$ 20 milhões para 12 a 13 projetos dos R$ 150 milhões do edital de fluxo contínuo com isenção fiscal de até 85% para empresas. Outros projetos estão sendo examinados.

Numa avaliação do programa de incentivo à inovação tecnológica da Capes, o presidente da agência observou que o maior motivo de enguiço é o fato de a maioria dos Núcleos de Inovação Tecnológica (NIT) não funcionar. Para concorrer basta ter projeto aplicável, nem precisa ter empresa. Porém é obrigatório que seja de instituição de ciência e tecnologia do setor público e atenda à necessidade legal de passar pelo NIT.

Guimarães afirma que quando esta ação da Capes e dos ministérios da Ciência e Tecnologia e do Desenvolvimento Econômico tiver R$ 80 milhões de projetos contratados, o MEC chamará os bancos para financiar a iniciativa. No Ceará, Jorge Guimarães visitou o IFCE com o reitor Cláudio Ricardo Gomes de Lima e o superintendente do Instituto Atlântico, José Eduardo Martins. Em tempo: o presidente do Atlântico, Cláudio Violato, vice-presidente de Tecnologia do CPqD, decidiu instalar uma unidade em Limoeiro do Norte. O Atlântico, com filiais em Sobral e São Paulo, está conversando com o NIT do IFCE em Fortaleza para projetos juntos.

MBA, ou Master in Business Administration (Mestrado em Administração de Negócios), é considerado uma especialização (pós-graduação lato sensu). As especializações não se submetem à avaliação sistemática da Capes. Indicadores seguros da regularidade do curso são a prova do credenciamento institucional e a declaração que o curso atende os requisitos enumerados pela Resolução CNE / CES nº 001/01.

Fonte: O Povo on line

MESTRADO A DISTÂNCIA E A CAPES

quinta-feira, 31 de janeiro de 2008

A AEC publica mais este artigo da Dra. Terezinha. Mestrado a Distância e a Capes versa sobre o pensamento da Capes em relação a este assunto. Mestrado a Distância tem gerado alguma polêmica e nota-se no mundo esducacional uma grande expectativa por sua regulamentação por parte da Capes. Esperamos que aconteça com brevidade. 

Prezados,
Estava a analisar a oferta dos cursos de mestrado a distância (semi-presenciais) ofertados no Brasil em parceria com Instituições de Ensino Superior brasileiras e me deparei analisando o seguinte texto:

INFORME CAPES Nº 04/2000

Brasília,11 de agosto de 2000.
Prezado(a) Professor(a),

Diversos estabelecimentos estrangeiros, eventualmente conveniados com instituições nacionais vêm oferecendo, em território brasileiro, cursos de mestrado e doutorado semi-presenciais, conferindo diplomas como tendo sido obtidos no exterior.

O Ministério da Educação vê esta situação como uma séria ameaça ao espaço acadêmico nacional e que infringem a legislação vigente, estabelecida pela Resolução nº 001/97 da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação – CNE, que proíbe esta prática no País. Além disso, taisv procedimentos, via de regra, não garantem a necessária qualidade encontrada nos programas de pós-graduação brasileiros avaliados pela CAPES.

Ressalta-se também que esses estabelecimentos estrangeiros não explicitam as condições de oferecimento do curso em seus diplomas e históricos escolares, prejudicando enormemente a revalidação dos diplomas efetivamente obtidos
através de programas de pós-graduação realizados no exterior. A responsabilidade pelo reconhecimento dos diplomas de pós-graduação “stricto sensu” emitidos por estabelecimentos estrangeiros é das Universidades
brasileiras, que possuam programa de pós-graduação na área respectiva e emita diploma com validade nacional (LDB, Art. 48, parágrafo 3º; portaria do Ministério da Educação 132/99). Assim sendo, sugerimos que sejam tomadas
todas as medidas necessárias ao esclarecimento sobre as condições em que o curso foi oferecido e que corresponde ao diploma apresentado.

A CAPES, após inúmeras tentativas de diálogo com esses estabelecimentos estrangeiros, viu-se obrigada a suspender a concessão de novas bolsas de estudo para os estabelecimentos abaixo relacionados. Esta medida visa
assegurar aos bolsistas brasileiros hoje estudando nessas instituições, que o título obtido após o esforço desprendido por eles no rigoroso processo de
seleção, bem como ao longo do cumprimento de todo o programa de doutoramento, não seja nivelado ou comparado aos diplomas estrangeiros obtidos em cursos semi- presenciais irregulares oferecidos por essas instituições no Brasil.

A relação provisória, sujeita a alterações, por país, desses
estabelecimentos encontra-se a seguir:
- Cuba: Universidade de Havana;
- Espanha: Universidade de Extremadura, Universidade de Múrcia, Universidade
de León, Universidade Pontifícia de Salamanca, Universidade Complutense de
Madri, Universidade Politécnica de Madri, Universidade das Ilhas Baleares,
Universidade de Santiago de Compostela, Universidade de Barcelona,
Universidade da Corunha e Universidade Autonôma de Barcelona;
- França: Universidade de Limoges, Universidade de Marselha e Universidade
de Ciências Empresariais e Sociais;
- Portugal: Instituto Intercontinental Universitário, Instituto Superior de
Psicologia Aplicada, Universidade Fernando Pessoa e Universidade
Internacional de Lisboa

A CAPES, como sempre, permanece aberta ao diálogo com esses estabelecimentos de modo a construir acordos consistentes e coerentes de cooperação acadêmica e que atendam às exigências da legislação brasileira.

Cabe ainda informar, que tais medidas em nada prejudicam os bolsistas da CAPES que atualmente realizam seus doutorados nos estabelecimentos acima relacionados, de acordo com as normas dos Programas do Exterior dessa Agência.

No mais, contamos com o apoio de todos os membros da comunidade acadêmica nacional na defesa da manutenção do reconhecimento internacional e da qualidade da Pós-Graduação brasileira.

Atenciosamente,

ABILIO AFONSO BAETA NEVES
Presidente da CAPES-MEC

Abre aspas Profa. Terezinha: “se estamos com um canal de diálogo aberto para Instituições com convênios com Instituições estrangeiras. Assim, me pergunto e luto por um espaço nacional: Porque não ofertamos os mestrados a distância integralmente nacionais e reconhecidos pela capes?
Há de se lutar por uma portaria que regulamente tudo isso urgentemente”.
Tenho dois doutorados: um deles formei minha conciência e desenvolvi tese em torno da educação a distância, mostrando uma tese de viabilidade para EAD.
Ressalto, que no desenvolvimento de um curso a distância o aluno passa a desenvolver seu espaço conginitivo de auto aprendizagem, através da orientação de um tutor. Assim, reflito: essa é a mesma metodologia usada para o desenvolvimento pessoal e de conhecimento num curso de pós-graduação strictu sensu presencial. Há de se esperar a regulamentação…
Precisamos acordar para o desenvolvimento e apostar da disseminação do conhecimento qualificado e titulado para nossa sociedade.

Prof. Dra. Terezinha Rodrigues Chaves da Costa