Arquivo de janeiro de 2008

MESTRADO A DISTÂNCIA, QUE CAMINHO SEGUIR?

quinta-feira, 31 de janeiro de 2008

A Associação Educacional Cearense – AEC publica este artigo da Professora Dra. Terezinha Chaves que versa sobre caminhos a seguir no Mestrado a Distância. É um breve artigo, mas que nos leva a refletir sobre o assunto. 

Caros colegas,
Muito embora possamos iniciar os mestrados profissionalizantes, informo que ao sair para o emprego em Instituições privadas ou públicas somos indagados em relação ao reconhecimento de nossos diplomas (de nossos conhecimentos???).
Os mestrados a distância existentes, no momento, são fontes de grandes conhecimentos, mas sem reconhecimento. A cultura ainda estabelecida no nosso Brasil é a medida de um diploma reconhecido por autoridade governamental. Assim, primeiro se pensa na regulamentação. Há dois caminhos a seguir:
a) mudar a cultura do nosso mercado profissional em relação ao diploma (visando, de fato, mostrar as competências e habilidades de nossos conhecimentos, ou;
b) proporcinar a regulamentação.
Aposto para o mais imediato: na regulamentação que dependerá, apenas, de alguns dos meus colegas doutores.

Prof. Dra. Terezinha Rodrigues Chaves da Costa

MESTRADO A DISTÂNCIA E A CAPES

quinta-feira, 31 de janeiro de 2008

A AEC publica mais este artigo da Dra. Terezinha. Mestrado a Distância e a Capes versa sobre o pensamento da Capes em relação a este assunto. Mestrado a Distância tem gerado alguma polêmica e nota-se no mundo esducacional uma grande expectativa por sua regulamentação por parte da Capes. Esperamos que aconteça com brevidade. 

Prezados,
Estava a analisar a oferta dos cursos de mestrado a distância (semi-presenciais) ofertados no Brasil em parceria com Instituições de Ensino Superior brasileiras e me deparei analisando o seguinte texto:

INFORME CAPES Nº 04/2000

Brasília,11 de agosto de 2000.
Prezado(a) Professor(a),

Diversos estabelecimentos estrangeiros, eventualmente conveniados com instituições nacionais vêm oferecendo, em território brasileiro, cursos de mestrado e doutorado semi-presenciais, conferindo diplomas como tendo sido obtidos no exterior.

O Ministério da Educação vê esta situação como uma séria ameaça ao espaço acadêmico nacional e que infringem a legislação vigente, estabelecida pela Resolução nº 001/97 da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação – CNE, que proíbe esta prática no País. Além disso, taisv procedimentos, via de regra, não garantem a necessária qualidade encontrada nos programas de pós-graduação brasileiros avaliados pela CAPES.

Ressalta-se também que esses estabelecimentos estrangeiros não explicitam as condições de oferecimento do curso em seus diplomas e históricos escolares, prejudicando enormemente a revalidação dos diplomas efetivamente obtidos
através de programas de pós-graduação realizados no exterior. A responsabilidade pelo reconhecimento dos diplomas de pós-graduação “stricto sensu” emitidos por estabelecimentos estrangeiros é das Universidades
brasileiras, que possuam programa de pós-graduação na área respectiva e emita diploma com validade nacional (LDB, Art. 48, parágrafo 3º; portaria do Ministério da Educação 132/99). Assim sendo, sugerimos que sejam tomadas
todas as medidas necessárias ao esclarecimento sobre as condições em que o curso foi oferecido e que corresponde ao diploma apresentado.

A CAPES, após inúmeras tentativas de diálogo com esses estabelecimentos estrangeiros, viu-se obrigada a suspender a concessão de novas bolsas de estudo para os estabelecimentos abaixo relacionados. Esta medida visa
assegurar aos bolsistas brasileiros hoje estudando nessas instituições, que o título obtido após o esforço desprendido por eles no rigoroso processo de
seleção, bem como ao longo do cumprimento de todo o programa de doutoramento, não seja nivelado ou comparado aos diplomas estrangeiros obtidos em cursos semi- presenciais irregulares oferecidos por essas instituições no Brasil.

A relação provisória, sujeita a alterações, por país, desses
estabelecimentos encontra-se a seguir:
- Cuba: Universidade de Havana;
- Espanha: Universidade de Extremadura, Universidade de Múrcia, Universidade
de León, Universidade Pontifícia de Salamanca, Universidade Complutense de
Madri, Universidade Politécnica de Madri, Universidade das Ilhas Baleares,
Universidade de Santiago de Compostela, Universidade de Barcelona,
Universidade da Corunha e Universidade Autonôma de Barcelona;
- França: Universidade de Limoges, Universidade de Marselha e Universidade
de Ciências Empresariais e Sociais;
- Portugal: Instituto Intercontinental Universitário, Instituto Superior de
Psicologia Aplicada, Universidade Fernando Pessoa e Universidade
Internacional de Lisboa

A CAPES, como sempre, permanece aberta ao diálogo com esses estabelecimentos de modo a construir acordos consistentes e coerentes de cooperação acadêmica e que atendam às exigências da legislação brasileira.

Cabe ainda informar, que tais medidas em nada prejudicam os bolsistas da CAPES que atualmente realizam seus doutorados nos estabelecimentos acima relacionados, de acordo com as normas dos Programas do Exterior dessa Agência.

No mais, contamos com o apoio de todos os membros da comunidade acadêmica nacional na defesa da manutenção do reconhecimento internacional e da qualidade da Pós-Graduação brasileira.

Atenciosamente,

ABILIO AFONSO BAETA NEVES
Presidente da CAPES-MEC

Abre aspas Profa. Terezinha: “se estamos com um canal de diálogo aberto para Instituições com convênios com Instituições estrangeiras. Assim, me pergunto e luto por um espaço nacional: Porque não ofertamos os mestrados a distância integralmente nacionais e reconhecidos pela capes?
Há de se lutar por uma portaria que regulamente tudo isso urgentemente”.
Tenho dois doutorados: um deles formei minha conciência e desenvolvi tese em torno da educação a distância, mostrando uma tese de viabilidade para EAD.
Ressalto, que no desenvolvimento de um curso a distância o aluno passa a desenvolver seu espaço conginitivo de auto aprendizagem, através da orientação de um tutor. Assim, reflito: essa é a mesma metodologia usada para o desenvolvimento pessoal e de conhecimento num curso de pós-graduação strictu sensu presencial. Há de se esperar a regulamentação…
Precisamos acordar para o desenvolvimento e apostar da disseminação do conhecimento qualificado e titulado para nossa sociedade.

Prof. Dra. Terezinha Rodrigues Chaves da Costa

MESTRADO A DISTANCIA

quarta-feira, 2 de janeiro de 2008

A AEC publica este artigo sobre Mestrado a Distancia de autoria de sua Diretora Presidente Terezinha Rodrigues Chaves da Costa, devido a grande procura sobre o assunto nas mensagens que a AEC vem recebendo dos usuários de nosso site. É um tema de grande interesse e esperamos com esta iniciativa esclarecer muitas dúvidas de nossos alunos e colaboradores, assim como de todos os usuários da internet. 

MESTRADO A DISTÂNCIA: UM DIFERENCIAL

            A maioria dos professores que trabalham do ensino médio ao ensino superior hoje, século XXI, dezembro de 2007, ainda não dispõe de possibilidade de cursar um mestrado. O mestrado a distância oportunizará flexibilização de tempo para o estudo e desenvolvimento do conhecimento com concentração de pesquisas via internet visando qualificação e formação.

            O Ministério da Educação – MEC precisará despertar e desenvolver políticas governamentais junto a CAPES para proporcionar o desenvolvimento do mestrado a distância, pois assim, mais periódicos científicos e participação em congressos especializados serão intensificados nas suas respectivas áreas de conhecimento, além disso a formação da pós-graduação strictu sensu a distância favorecerá mais velocidade com bons parâmetros de qualidades de troca de idéias e experiências.

            Muito embora seja a distância, a formação para o mestrado continuará qualificando cientificamente profissionais a exercer funções por meio da pesquisa científica e a pesquisar soluções inovadoras e criativas para os desafios da vida profissional. Assim, teríamos praticamente bons resultados divulgados em publicações especializadas, incrementando o potencial de pesquisas.

            Para o mestrado a distância a logística será calcada num pólo central de universidades e disporá de salas de estudo e de leitura, laboratórios de informática com acesso à Internet banda larga e lounge para atividades sociais, assinaturas de diversos periódicos, acesso aos bancos de dados mais consultados do mundo, além de um contínuo processo de benchmarking internacional mantendo os alunos atualizados sobre a produção acadêmica e as estratégias de mercado, no Brasil e no mundo.

            Todas as salas de aula terão pontos de conexão à rede interna e acesso à internet. Os laboratórios de informática possuirão as mais modernas ferramentas e softwares para desenvolvimento de conhecimentos. Os alunos serão orientados por professores, assim como ocorre normalmente nos mestrados presenciais. A orientação da pesquisa se tornará mais dinâmica com uso dos meios tecnológicos.

            Na biblioteca, virtual, os alunos poderão consultar a mais completa base de dados de negócios, Business Source Elite, que fornece o texto completo de aproximadamente 1.100 títulos de periódicos, incluindo cerca de 500 publicações analisadas por especialistas. As informações serão atualizadas diariamente por um banco de dados e poderão ser acessadas da casa do aluno mediante senha e login.

            Infere-se, portanto, que a oferta de mestrado a distância possibilitará a todos (professores e alunos) a oportunidade de ampliar seus horizontes profissionais e de vivenciar a experiência de um campus de universidade com parâmetros lógicos para seu aprendizado.

            Num mercado globalizado e competitivo o mestrado terá quer ser socializado a classes menos majoritárias financeiramente, sendo esta, uma experiência que trará ao contexto profissional das classes C e D possibilidades de valorização curricular, trocas de experiências internacionais, abrindo novas perspectivas para a qualificação e desenvolvimento humano.

            Num mercado de trabalho globalizado e competitivo, no qual os desafios são cada vez maiores, uma experiência internacional para o mestrado, valorizará o currículo, abrindo novas perspectivas no exercício da docência.

            Cita-se portanto,  nessa perspectiva de implantação do mestrado a distância, algumas vantagens conforme segue: troca de experiências profissionais, ampliação do networking, acesso à biblioteca à base de dados nacionais e internacionais com muito mais publicações através de comunidade On-Line.

            A participação do mestrado ocorrerá com apresentação de documentação necessária assim como ocorre no ensino presencial. A distância o mestrado terá regimes de estudos integral e parcial. Alunos em regime integral deverão cursar três disciplinas por período. No regime parcial os alunos deverão cursar duas disciplinas. Cada disciplina corresponde a 45 horas de aulas a distância com dois encontros presenciais para apresentação de seminários. Cada disciplina tem uma aula por semana, que pode ser realizada de segunda a quinta-feira, sempre no mesmo dia, de 18h30 às 22h. Eventuais aulas presenciais e monitorias acontecerão na sexta-feira à noite ou sábado pela manhã. Desta forma, a cada período letivo o aluno tem flexibilidade para definir o seu horário de acordo com os seus interesses acadêmicos, o seu regime de estudo, a oferta de disciplinas, e a correspondente carga horária. Para obter o título de Mestre, o aluno deve ser aprovado em todas as disciplinas obrigatórias e em pelo menos quatro disciplinas eletivas. É preciso ter coeficiente de rendimento igual ou superior a 7,0 em todo o curso. A apresentação de um Projeto de Dissertação de Mestrado também é indispensável. Após sua aprovação, o aluno deverá defendê-lo em seminário, perante uma comissão julgadora composta por membros qualificados.

            E então? Por que não realizarmos os mestrados a distância?

Profa. Terezinha Rodrigues Chaves da Costa

Diretora presidente da AEC

Doutora em Educação a Distância.