Gláucia Helena de Athaíde Nogueira Sales[1]
RESUMO
Treinar cidadãos para a vida na sociedade tornou-se uma das tarefas mais importantes da Educação Superior, seja de instituição pública, privada, nacional e internacional. O fenômeno multidimensional, a globalização, abre espaço para grandes instituições atuarem em outros países ,assim como também estudantes, que buscam o conhecimento em outros países. Mas resoluções e estandartes para a revalidação, diante dos processos e das leis, atualizam-se cada vez mais quando a meta é fazer validar, com qualidade, os diplomas no país de destino. Com o aumento da população para a educação superior, manter os níveis de qualidade, de pessoal, de treinamento de professores, de manutenção e de estruturas de pesquisa, visto que não há por parte do estado políticas públicas suficientes que diminuíssem os problemas da Educação Superior no quesito dos processos de revalidação dos títulos estrangeiros. Apoiadas no desenvolvimento da informática e das telecomunicações, as nações desenvolvidas se aproveitaram da interdependência das economias e da mobilidade profissional para difundir seus preceitos e efeitos sócio-culturais a nível planetário. Essa nova lógica global altera a forma de pensar a educação quando se encaminha para a revalidação. A faceta, dessa transformação refletida na educação, é uma busca cada vez maior de padrões internacionais de atuação e de qualidade, entre os países, alinhados com o atendimento ao mercado de trabalho e de pesquisa aplicada. A presente pesquisa tem como objetivo, através da análise de documentos para revalidação, acreditação e avaliação institucional, contribuir ao acadêmico para melhor entendimento diante do sistema e mostrar as etapas do processo, procedimentos, a história e referenciais teóricos sobre o caminho para a revalidação dos títulos internacionais. Analisou-se o conceito e os modelos internacionais de acreditação dos países: Brasil, Estados Unidos da América, França, Argentina, Espanha e Portugal na atuação transfronteiriça de Educação Superior da graduação e da pós-graduação. Por meio da análise de experiências e de documentos de órgãos e agências de acreditação destacou-se a importância da acreditação internacional de instituições estrangeiras de ensino superior como um dos importantes quesitos na solicitação para a revalidação dos títulos de mestrado e doutorado de universidades estrangeiras.
INTRODUÇÃO
No final do século XX percebe-se o aumento na demanda pela educação superior a nível mundial. Conforme os dados da UNESCO relativos aos anos de 1999 a 2004 mostram que em algumas áreas do planeta houve um acréscimo de 100% no número de estudantes. Somente a China, com um aumento de 200% passou de 6,1milhões para 19,4 milhões de estudantes. Algumas causas desse aumento: a) a necessidade de países e cidadãos estarem integrados a um novo conceito de sociedade, baseado no poder do conhecimento; b) a possibilidade de melhores empregos; c) maior facilidade de acesso ao ensino superior baseado em novas tecnologias, como exemplo, o ensino a distância; d) a educação superior como uma atividade apenas cultural ou de satisfação pessoal, principalmente em indivíduos da melhor idade d) a educação superior como uma atividade cultural, de satisfação pessoal ou pela busca do conhecimento acadêmico produtivo atendendo o sistema econômico; e) programas internacionais de apoio ao desenvolvimento do ensino superior .(GUNI,2007)
O grande desafio colocado por esse aumento da população para a educação superior foi manter os níveis de qualidade, de pessoal, de treinamento de professores, de manutenção e de estruturas de pesquisa visto que não há por parte do estado políticas públicas suficientes que diminuíssem os problemas da Educação Superior. Apoiadas no desenvolvimento da informática e das telecomunicações, as nações desenvolvidas se aproveitaram da interdependência das economias e da mobilidade profissional para difundir seus preceitos e efeitos sócio-culturais a nível planetário.
Essa nova lógica global altera a forma de pensar a educação, uma vez que, a coloca como peça importante no jogo político internacional, a ponto de desencadear reformas gradativas, observadas no sistema educacional Europeu que tem o objetivo de tornar-se mais atrativo para estudantes, pesquisadores e profissionais de outros países.
Assim, as instituições de ensino superior que são locais de geração de conhecimentos e saberes, bem como, da formação dos profissionais aptos a levar à cabo o desenvolvimento da economia, assumem um papel estratégico no cenário internacional, na reafirmação da influência das nações desenvolvidas sobre os países em desenvolvimento para além aspecto econômico, passando a atuar até no estabelecimento de padrões para a educação superior de acordo com suas necessidades e a lógica da acumulação de riqueza.
A faceta dessa transformação refletida na educação é uma busca cada vez maior de padrões internacionais de atuação e de qualidade alinhados com o atendimento ao mercado de trabalho e de pesquisa aplicada. Essa dicotomia entre a função social da educação como propagadora do conhecimento e agente de melhoria do nível de vida da população e o atendimento às solicitações do mercado, pode também ser vista quando se fala de qualidade. Pois com esse grande crescimento e interesse de instituições estrangeiras que atravessam fronteiras para aplicar o conhecimento em outras culturas, há uma cobrança da sociedade em desenvolver os seus valores operacionais através da excelência acadêmica adquirida por essas instituições de outros países.
O Brasil, através de suas legislações de Educação Superior tanto da graduação como da pós-graduação, tem atualizado suas resoluções para melhor entendimento e compreensão na revalidação dos títulos de universidades estrangeiras.
De acordo com a regulamentação do Conselho Nacional de Educação, os diplomas e certificados dos cursos de graduação poderão ser revalidados, somente, pos instituições públicas.
Os diplomas de pós-graduação expedidos em estabelecimentos estrangeiros de ensino superior poderão ser revalidados em território nacional, para efeito de serem declarados equivalentes aos títulos de Mestre e Doutor, por IES públicas e privadas brasileiras que ofereça cursos na mesma área do conhecimento e para processar e julgar as revalidações correspondentes aos seus cursos de Mestrado e Doutorado, reconhecidos pelo Ministério da Educação e do Desporto.
CRITÉRIOS E OS VALORES OPERACIONAIS NA REVALIDAÇÃO DOS TÍTULOS DE UNIVERSIDADES INTERNACIONAIS: EXCELÊNCIA ACADÊMICA
“Educação para todos durante toda a vida”(UNESCO,2008) é o objetivo supremo assumido pela UNESCO para caracterizar a nova qualidade que deve estar presente na educação superior na época atual.
O conceito de uma nova qualidade está na excelência acadêmica e na pertinência integral abrangendo quatro importantes aspectos. Primeiro, está relacionado com a real capacidade de a universidade dar resposta às demandas do ciclo do conhecimento denominada como a massificação da educação superior; em segundo lugar está no assunto do financiamento estatal das universidades, com uma tendência a redução na grande maioria dos países em que, ainda, existe uma contradição do acesso; em terceiro lugar, sendo uma conseqüência, as universidades vão estreitando laços de colaboração com a sociedade; quarto lugar está associado a tais nexos, que vão surgindo gradualmente na universidade a necessidade de evidenciar sua responsabilidade social por meio de instrumentos que validem o trabalho no mercado e se expandindo para outros países.
O aspecto sobre a validade de um trabalho para uma sociedade globalizada diante de um mundo em torno da acelerada “informação global”, sendo um fenômeno multidimensional, a sociedade cobre mais qualidade diante da ciência e da construção do conhecimento.
Como a sociedade vai acompanhar com a velocidade de informações que o mundo diante da globalização passará atender diante das demandas de mercado através do planejamento acadêmico no contexto da atualização dos modelos de educação internacional.
Segundo Dias,(2007) a globalização apresenta-se com três elementos característicos muito claros: um mercado unificado em escala mundial, com a adoção de um modelo único, a constituição de uma zona única de produção e de distribuição de bens e serviços;o desenvolvimento de empresas mundializadas, entende-se “de empresas”não só produção de produtos,mas sim de conhecimentos, no caso de IES, operando em escala planetária, na concepção, produção e distribuição de seus produtos e serviços;um quadro institucional que se pretende único, rígido, monopolista. A globalização afeta todos os níveis de vida da sociedade, a educação, portanto, não lhe escapa e, ao contrário, converte-se em um dos grandes mercados dos tempos modernos. A precariedade se generaliza no trabalho e se vive cada vez mais com a incerteza. Tudo isso, naturalmente, tem impacto sobre a educação, sua organização, seu conteúdo, seus métodos.
Um dos objetivos mais importantes da Educação Superior, talvez mesmo de sua finalidade principal, é treinar cidadãos para a vida na sociedade.
Dias Sobrinho e Goergen (2007), ressaltam que ao menos duas dimensões são relacionadas próxima a essa tarefa: ciência cognitiva e éticas político. O Ensino Superior é um lugar para a saída do conhecimento e o treinamento humano de acordo com as exigências. As universidades são instituições sociais que exercitam funções estratégicas para o desenvolvimento cultural, científico e tecnológico e para que os projetos consolidem os meios de uma sociedade, esse mister objetivo é uma grande preocupação na esfera internacional do mundo inteiro.
As instituições estrangeiras ou visitantes, que atuam em outros países devem preparar um planejamento aplicado de acordo com a visão de mundo dessa sociedade estrangeira.
Um planejamento feito de instituições de outros países para uma sociedade que trabalha com valores humanos, ou seja, como atender a vida nessa sociedade que produzirá conhecimento para a ciência e atender as demandas do mercado atual e buscando critérios de excelência. De acordo com HORRUITINER SILVA.p.11,2008:
Un egresado dotado de una profunda formación básica; capaz de resolver, en el eslabón de base de su profesión, los problemas más generales y frecuentes que se presentan en las diferentes esferas de actuación profesional.
Analisando estes critérios, os valores operacionais, os mesmos deverão valer-se nos processos de revalidação dos títulos.
O autor, ainda, pontua:
A transformar la personalidad del estudiante, logrando un desempeño profesional integral. Ello ha de expresarse, no solo en su formación científico-técnica, sino además en: Formación humanística;Independencia y creatividad;Desarrollo de sus capacidades intelectuales;Comportamiento basado en elevados valores ;Compromiso social. Las transformaciones persiguen que los egresados asuman a cabalidad los retos de la época actual y participen activamente en el desarrollo económico y social de país(HORRUITINER SILVA.p..6.2008)
ACREDITAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL NA REVALIDAÇÃO
Segundo Parsons e Platt (1973), após a guerra civil americana, iniciou-se um processo de inovação no ensino superior nos Estados Unidos da América criando um selo de qualidade centrada, em direção ao desenvolvimento pelas instituições de ensino superior privadas, como Colúmbia e a Harvard e um pouco antes a Yale e Princeton. Depois novas universidades privadas foram estabelecidas : John Hopkins, Cornell e Clark, em seguida a Universidade de Chicago e Stanford. Declaram, também, universidades de qualidade Michigan, Wisconsin e California no Barkeley . (GUNI,2007)
Desde o início, a característica principal do sistema de educação superior americano é a diversidade, reflexo do momento de liberdades individuais e do surgimento de vários novos estados na federação, sempre com grande autonomia de decisões. O termo acreditação iniciou-se, primeiramente, nos Estados Unidos em seguida expandindo para outros países desenvolvidos e em via em desenvolvimento.
Conceitua-se, numa visão global que, a acreditação é um processo de certificação de titulações, tanto de programas, de instituições de ensino superior, como de cursos na busca de validar, oficialmente e socialmente, a qualidade do conhecimento construído. “Esse processo foi nomeado como acreditação e quando há uma perspectiva internacional, acreditação internacional.”(SALES, NETO, SUANNO, 2007).
Evidenciou-se que a acreditação é um processo de caráter nacional para certificar a qualidade nas IES e seus programas em um dado país, mas também seu caráter internacional considerando o reconhecimento da qualidade da educação superior fora das fronteiras do Estado-Nação. Garantia de qualidade e acreditação serão vistos através dos seus crescentes vínculos com a qualificação e reconhecimentos. A credibilidade de programas de qualidade para o ensino superior é de extrema importância para todo o meio acadêmico, pois há muito tempo a UNESCO reconheceu a necessidade de um sistema internacional para facilitar e assegurar o reconhecimento das qualificações acadêmicas e profissionais.
À Seguir uma análise comparativa do quadro dos países e seus órgãos de reconhecimento e os critérios de qualidade da educação superior no âmbito da pós-graduação. É interessante observar que esses procedimentos de regulamento, usualmente, são parte do credenciamento nacional de garantia de qualidade do processo registrado em instituições de ensino superior de cada país e de países vinculados em agências de acreditação internacional.
País
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Órgão |
Regulamentações Nacionais |
| Brasil |
CAPES(Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) |
- § o reconhecimento desses títulos passa a ser tarefa das universidades brasileiras que tenham programas de pós-graduação;
- § Resolução 2/2001 do CNE;
- § Resolução 2/2005
- § A instituição estrangeira deve ter acreditação internacional.
(Portal Capes) |
| Estados Unidos da América |
CHEA ( Council for Higher Education Accreditation) and/or United States Department of Education |
Todos os modelos diferem de outros países, há um grande número de agências nacionais, regionais, profissionais e órgãos de acreditação que são agências privadas e sem fins lucrativos que devem ser reconhecidos tanto pelo CHEA quanto pelo Departamento de Educação Americano;Muitas destas agências e organismos de acreditação desenvolvem as suas próprias políticas e procedimentos para a acreditação.
O credenciamento dos organismos regionais nos E.U.A. são contratados por fornecedores tradicionais e alternativos ou em outros países para realizar um processo de acreditação em suas instituições.
(www.chea.org) |
| França |
ENQA
(the European Association for Quality Assurance in Higher Education)
Os trabalhos sobre estas propostas tem principalmente tomado em consideração o contexto europeu e as
demandas. Ao mesmo tempo, houve sensibilização no processo que experiências semelhantes e processos
Estão a sendo desenvolvidas a nível internacional
|
As normas Européias para a garantia da qualidade externa
do ensino superio:r
- uma auto – avaliação ou processo equivalente pelo objeto do processo de garantia de qualidade;
- uma avaliação externa, por um grupo de peritos, incluindo, se necessário, um estudante membro, e
Visitas conforme decidido pela agência;
- publicação de um relatório, incluindo quaisquer decisões, recomendações ou outros resultados formais;
- um acompanhamento do procedimento para rever ações tomadas pelo objeto do processo de garantia de qualidade e transparência
das recomendações contidas no relatório;
. visita ao local;
• relatórios;
(http://www.enqa.eu/files/BergenReport210205.pdf) |
| Argentina |
CONEAU
(Comissão Nacional de Avaliação e Acreditação das Universidades)
Além realizar a avaliação nas IES públicas e privadas , realiza acreditação em Universidades privadas. |
- Avaliação externa;
- Exige a participação de todos os membros das IES;
- Respeita o projeto institucional;
- Tem bases qualitativas e quantitativas;
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| Espanha |
ANECA(Agência Nacional de Avaliação da Qualidade da Educação Superior)
Visa uma projeção nacional e internacional |
- Constituição da comissão de avaliação externa;
- Estudo da auto-avaliação pela comissão externa;
- Envio de informe da comissão para a instituição sobre o relatório;
- Agenda a visita à IES pelos avaliadores externos;
- Realização de visitas por meio de entrevistas;
- Apresentação oral como informe preliminar da Comissão de Avaliação externa;
- Discussão da comissão de avaliação externa com a comissão interna;
- Redação do relatório final ;
- Divulgação do relatório final na página da web de cada IES.
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| Portugal |
CNAVES (Conselho Nacional de Avaliação do Ensino Superior)
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- Formação da Comissão de avaliação externa;
- Análise dos relatórios da comissão ;
- Envio às IES de comentários e pedidos de esclarecimentos da Comissão externa ;
- Retorno às IES da avaliação;
- Visita da Comissão externa às IES por meio de entrevistas;
- Entrega de relatórios da Comissão externa às IES;
- Discussão dos resultados;
- Respostas das IES aos comentários da comissão de Avaliação Externa por meio de relatórios;
- Respostas das IES aos comentários da Comissão de Avaliação Externa
- Elaboração do relatório final.
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Tabela: regulamentação nacional de revalidação de títulos.
O processo de credenciamento, certificação e revalidação da educação superior passou a ser uma necessidade global das universidades que os buscam como instrumentos para garantir a qualidade na formação Superior.
Segundo o relatório de 2007 da Rede Global de Universidades para a Inovação (Global University Network for Innovation,GUNI), os especialistas em avaliação, de países desenvolvidos e via em desenvolvimento, afirmam que o “credenciamento é um instrumento para garantir a qualidade da educação superior em todo mundo e, com ela, a confiança da sociedade na qualidade de programas e instituições.”(GUNI, 2007)
Há de se perceber que para uma revalidação dos títulos estrangeiros é necessário o reconhecimento e credenciamento legal das IES que pretendem gozar deste processo.
No quadro dos países acima foi feito um estudo do formato das estruturas de avaliação e credenciamento de países em que alguns possuem experiências centenária com relação a avaliação.
Os Estados Unidos da América preocupados com o aumento da consciência da necessidade de garantia da qualidade e acreditação os levaram à vários novos desenvolvimentos na acreditação, e até algumas agências das quais citadas no quadro conforme esses países estão a ajudar a missão da legislação nacional e internacional do reconhecimento de diplomas.
É importante reconhecer o esforço desses países por estabelecer critérios e procedimentos para o reconhecimento da garantia da qualidade e sistemas de acreditação e aprovação de boa – fé dos órgãos de credenciamento.
GARANTIA DE QUALIDADE E COOPERAÇÃO TRANSFRONTEIRIÇOS DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
Segundo Jane Knight, (2005) novas iniciativas : nacionais, regionais e internacionais de acreditação e de garantia da qualidade da cooperação transfronteiriça na Educação Superior fez com que códigos de conduta para transfronteirços de ensino superior fossem desenvolvidos por diversas associações nacionais universitárias para a garantir a qualidade das agências e dos departamentos do governo. Eles são um conjunto de princípios para orientar a prática de prestação de programas através das fronteiras e para o estabelecimento de parcerias com fornecedores estrangeiros.
Elas são destinadas ao ensino superior público e privada, mas também têm relevância para os outros fornecedores não tradicionais . Os códigos diferem das perspectivas e dos termos científicos. No entanto, eles são semelhantes com mesmas perspectivas e finalidades, que é garantir a qualidade na prestação transfronteiriça de acadêmicos, independentemente da modalidade de certificação da qualificação acadêmica, pois estabeleceram procedimentos para avaliar as instituições nacionais que atuam até como transfronteiriços de educação tais como: garantia da qualidade; código de conduta; código de ética na prática do aumento de oferta de educação superior e dos serviços educacionais; boas práticas para os programas educativos; código de boa prática no fornecimento de educação transnacional; código de práticas de educação ultramarinos. Esses códigos foram estritamente desenvolvidos pela UNESCO/OECD com orientações sobre a qualidade na prestação transfronteiriça da Educação Superior, que são importantes ferramentas para a construção de sensibilização dos diferentes intervenientes dos transfronteiriços de educação e, como tal, são muito úteis para as decisões políticos da educação.(GUNI,2007)
A Educação Superior jamais ficará intacta em uma sociedade, ela é global, pois a sociedade do novo século está em toda parte valorizando a sua cultura e expandindo-se em todo o mundo. As instituições que gozam de maior nível do conhecimento deve a sociedade mais globalizada um espaço tranfronteiriço para outros países terem acesso a qualidade de outras pesquisas que estão à serviço do conhecimento em nível mundial.
Perez Lindo(2007), reforça o trabalho de Pierre Bourdieu em sua pesquisa sobre avaliação e universidade que a sociedade tem que reproduzir pesquisas dominantes de acesso a outros países, uma vez que, a pesquisa é de acesso e serviço do conhecimento e não somente a nível regional e nacional e também internacional.O autor esclarece:
El trabajo de Pierre Bourdieu, La Reproducción (1970) mostraba que normalmente una sociedad tiende a reproducir las pautas dominantes. Esta tesis que hizo escuela e inspiró numerosos trabajos y discursos, condujo también a una simplificación pues se podía observar a nivel internacional que los sistemas de educación superior pueden ser también agentes de cambio. Esto había ocurrido en el Japón de fines del siglo XIX y ocurre en el siglo XX con casos como los de Corea, China, India. Los estudios comparativos se volvieron cruciales para controlar las afirmaciones sobre la función social de la educación. En todo caso, mostraban que la educación superior al mismo tiempo que reproduce una cultura también produce las condiciones de una nueva sociedad.(PEREZ LINDO,2007,p.3)
CRITÉRIOS PARA A REVALIDAÇÃO DOS TÍTULOS ESTRANGEIROS: VALIDADE DO DIPLOMA
Para gozar de validade no Brasil, o diploma conferido por estudos realizados no exterior deverá se submeter à reconhecimento por universidade brasileira que possua curso de pós-graduação avaliado e reconhecido, na mesma área do conhecimento e em nível equivalente ou superior (art. 48, da LDB).
Assim, qualquer informação sobre critérios e procedimentos do reconhecimento (revalidação) deverá ser obtida junto à própria universidade, que os define no exercício de sua autonomia técnico-científica e administrativa, observando as normas pertinentes. Mesmo os diplomas de Mestre e Doutor, provenientes dos países que integram o MERCOSUL estão sujeitos ao reconhecimento. O acordo de admissão de títulos acadêmicos, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 800, de 23.10.2003, não dispensa da revalidação/reconhecimento (Art.48,§ 3º,da LDB) os títulos de pós-graduação conferidos em razão de estudos feitos nos demais países membros do Mercosul, embora permita, para o exercício de atividades discentes e de pesquisa, que os diplomas com tal procedência, comprovadamente, válidos consoante a legislação da origem e de nível correspondente quando diversas as denominações, ensejem as prerrogativas decorrentes,sem o reconhecimento.
O artigo quinto é bastante claro quanto a esse aspecto quando preceitua:
A admissão outorgada em virtude do Artigo Primeiro deste Acordo somente conferirá direito ao exercício das atividades de docência e pesquisa nas instituições nele referidas, devendo o reconhecimento de títulos para qualquer outro efeito que não o ali estabelecido,reger-se-á pelas normas específicas dos Estados Partes.”ATENÇÃO! O Recurso ao CNE, contra ato denegatório do reconhecimento de diploma de mestrado ou doutorado estrangeiro, previsto no § 3º, do artigo 4º, da Resolução CNE/CES n.º 01, de 03/04/2001, deve ser interposto perante a Universidade que proferir a decisão, consoante disposto no artigo 56, § 1º, da Lei n.º 9.784, de 29/01/99.(http://www.capes.gov.br/capes/portal/conteudo/10/Duvidas_Legislacao.htm )
Orientações sobre reconhecimento de títulos: CAPES/MEC
De acordo com o Prof.Dr. Renato Janine Ribeiro,diretor de Avaliação da Capes montou um processo e os indicadores com o objetivo de solucionar casos pendentes de pessoas que participaram de cursos de mestrado e doutorado oferecidos no Brasil por instituições estrangeiras, de maneira irregular, até o advento da Resolução 2/2001 do CNE, a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação (Capes/MEC) esclarece que estão em vigor novas normas para o reconhecimento de títulos de mestre e doutor. Conforme Ribeiro,2007,p.1, pontua:
A partir da Resolução 2/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE), publicada no Diário Oficial da União de 10 de junho, alterando a Resolução 2/2001, o reconhecimento desses títulos passa a ser tarefa das universidades brasileiras que tenham programas de pós-graduação. Os interessados devem encaminhar seus pedidos diretamente àquelas instituições que ofereçam programas de pós-graduação reconhecidos pela Capes, na mesma área de conhecimento ou área afim, com credenciamento aprovado pelo CNE e publicado no Diário Oficial da União. A Capes informa também que as pró-reitorias terão acesso, por meio de suas senhas, à lista com os nomes dos alunos que têm direito a pleitear a revalidação, ou seja, aqueles que foram cadastrados nos termos da Resolução 2/2001. A lista não deve ser divulgada.
Assim a Capes esclarece:
- 1. Cabe à Capes conservar o cadastro com os nomes dos alunos que podem requerer tal reconhecimento, sendo que este cadastro deve ser consultado pelas instituições solicitadas a revalidar diplomas com base na referida Resolução.
- 2. A instituição de ensino superior que receber qualquer requerimento relativo a este assunto deve de imediato e mediante senha, consultar tal cadastro. Nenhum pedido pode ser processado, nos termos da resolução acima citada, se não constar de tal relação, sendo nula qualquer conseqüência de tal tramitação.
- 3. Pela Lei de Diretrizes e Bases, o reconhecimento somente pode ser pleiteado junto a universidades. Centros universitários, faculdades e outras instituições de ensino superior que não sejam universidades não podem reconhecer tais títulos.
- 4. Cursos novos, reconhecidos pela Capes, mas cujo ato legal ainda não saiu no Diário Oficial da União, não estão legalmente abalizados para tal revalidação.
- 5. Entende-se, como é praxe, que o reconhecimento de um título por um programa de pós-graduação significa que este considera que a tese ou dissertação atende aos requisitos de qualidade requeridos para seus diplomados.
- 6. A Presidência da Capes observa que há uma certa inconveniência em cursos novos que ainda não tenham criado um ritual de defesa de dissertação/tese próprias começarem a fazê-lo com candidatos que tenham obtido tais títulos nas condições previstas na resolução do CNE.
- 7. O programa que tenha examinado os pedidos de revalidação deve conservar em seus arquivos cópia das dissertações e teses que tenha reconhecido, facultando-se a conservação ou não das que tenha indeferido, mas sempre se respeitando as normas mínimas fixadas pelo respectivo regimento.
- 8. Diplomas que tenham sido concedidos com a menção de que não valem no país de origem da IES que os outorgou – como se atestou ser o caso de alguns – não podem ser reconhecidos. O que se entende pela revalidação é que os títulos obtidos originalmente devem atender aos requisitos de rigor tanto do país concedente quanto do Brasil.
- 9. Também é imprescindível verificar se o programa que outorgou os títulos sob exame é reconhecido pelas instituições de acreditação do país de origem do mesmo. Se não o for, o título não pode ser revalidado.
- 10. O julgamento do pedido será realizado mediante defesa da dissertação ou tese, perante banca do programa, composta na forma regular fixada por seu regimento e pelas normas legais brasileiras, ficando proibida qualquer alteração no teor original da tese ou dissertação que será defendida.
- 11. Conforme as normas legais, a banca é soberana e de sua decisão não caberá recurso quanto ao mérito – ou seja, nestes casos, a decisão, favorável ou desfavorável, será final.
- 12. A única diferença da banca em relação a comissões julgadoras segundo as regras normais é que, caso assim o decida o programa, ele poderá dispensar a participação de membros externos. Contudo, nada proíbe que ele mantenha a participação de tais membros.
- 13. Se for deferido o pedido, este será averbado, sempre pela universidade que o reconheceu, no verso do próprio diploma.
- 14. Se for indeferido, dar-se-á conhecimento ao interessado.
- 15. A instituição de ensino superior brasileira que aceitar o exame de pedidos nos termos da Resolução citada poderá, por seu órgão competente, fixar taxas para a tramitação dos mesmos, levando em conta os gastos que terá, bem como a mobilização de seus docentes e funcionários para dar conta dos pedidos que por ela tramitarem. Em face da autonomia universitária, tal valor não poderá ser contestado junto à Capes.
- 16. Para efeito do Acompanhamento Anual e da Avaliação Trienal dos programas brasileiros de pós-graduação, o programa que examinou os pedidos de reconhecimento informará, no instrumento específico (Coleta Capes), quais títulos reconheceu. A área em que tal reconhecimento se deu poderá, considerando a analogia de qualidade entre os títulos outorgados internamente e os reconhecidos pelo programa, levar estes últimos em conta para a atribuição de conceito ao programa. Poderá, também, requerer ao programa cópias das teses ou dissertações reconhecidas, para aferir a qualidade que o programa considera ser adequada para conferir seus títulos.
- 17. Caso o indeferimento se dê sem exame de mérito, e somente neste caso, o interessado terá direito a recorrer à instância superior da universidade que negou o reconhecimento de seu título. Neste caso, se a instância superior mantiver a recusa, caberá ainda recurso da instância superior à Câmara de Ensino Superior do CNE.
- 18. Da decisão final, seja ela qual for, dar-se-á conhecimento específico à Capes. Em caso de negativa, a informação será incluída no cadastro mencionado no item 1, acima.
- 19. Nos termos da Resolução 2/2001 da Câmara de Ensino Superior do Conselho Nacional de Educação, os alunos então inscritos nos cursos de pós-graduação ministrados irregularmente no Brasil por instituições de ensino superior estrangeiras deveriam concluir sua titulação dentro dos prazos regulamentares.
- 20. A Resolução nº 12, de 18 de julho de 2006, estabelece em dois anos a contar da data de sua publicação o prazo final de reconhecimento dos títulos. (BRASIL,MEC,Portal da Capes,2008)
As Instituições de Ensino Superior – IES ocupam, na atualidade, um espaço relevante de formação dos profissionais, na produção de conhecimento, no desenvolvimento das sociedades, seja econômico, político, tecnológico, dentre outros. Dessa forma, as instituições que gozam de maior credibilidade são as que correspondem a critérios considerados de excelência. Atentas a essa perspectiva, agências têm discutido e implantado processos de certificação de titulações, de programas e de instituições, na busca de validar socialmente, o conhecimento construído, bem como os profissionais formados. Esse processo foi nomeado por acreditação e quando há uma perspectiva internacional, acreditação internacional.(SALES,NETO,SUANNO,2007)
O Brasil tem acreditação e faz acreditação internacional fazendo parceria com os países do mercosul. O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior -SINAES tem vinculado os resultados dos processos avaliativos da graduação aos processos de regulação, autorização, reconhecimento, credenciamento e renovação de credenciamento, entretanto a terminologia acreditação é nova nos debates nacionais e se desenvolve com a participação de integrantes brasileiros no setor educativo do Mercosul.
CONCLUSÃO
Diante das peculiaridades analisadas para a validação dos títulos, sejam da graduação ou da pós-graduação oficializarem, sendo de “cursos reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior”(BRASIL,MEC,2008), na sociedade atuante, e na sociedade dos países interligados pela acreditação internacional, as universidades que as gozem dos processos para validação, conforme as leis do País de destino, devem avaliar não só os indicadores da mesma área do conhecimento , mas o futuro que esse trabalho vai enforcar para uma formação humana que estará presente em toda a carreira para toda a vida e não só em nações desenvolvidas como para as vias em desenvolvimentos.
Um profissional, bem instruído com conhecimento e habilidades, portanto de um sistema de valores e preparado com os cuidados para a vida e para a sociedade, conhecimento e habilidades, tendo um título seja do país de origem ou de outro país, pode atuar em qualquer lugar do mundo.
A Educação Superior do futuro diante da internacionalização do saber não basta, apenas, tratar e ter domínio em tecnologia moderna, mas saber trabalhar e preparar uma metodologia moderna de valores operacionais, o homem, pois haverá a admissibilidade de títulos de Universidades estrangeiras, especialmente, para o exercício da docência e pesquisa.
Que produto, diante desse desenvolvimento de tecnologias, oferecer para essa sociedade nacional e internacional exigente da qualidade em excelência acadêmica?
O ensino superior deve tirar todo benefício das novas tecnologias, em particular das novas tecnologias de informação, cujo acesso deve ser o mais amplo possível no mundo inteiro. Este deve ser considerado um bem público e global. A dimensão internacional do ensino superior faz parte de sua qualidade e a implantação de redes, cuja ação se fundamente na solidariedade e na igualdade entre os membros, deve ser estimulada e tornar-se um instrumento principal das instituições e sistemas. A pertinência deve medir-se pela adequação entre o que fazem os estabelecimentos de ensino superior e o que espera deles a sociedade. Neste marco, a participação na busca de solução aos grandes problemas da sociedade. Uma integração com o mundo do trabalho onde as necessidades das sociedades, incluindo-se aí, o respeito às culturas e ao meio-ambiente, sejam consideradas prioritárias e uma contribuição ao desenvolvimento do conjunto do sistema educacional é essencial na ação dos estabelecimentos e dos sistemas de ensino superior.
Sem uma educação superior e sem instituições de pesquisa adequadas que formem a massa crítica de pessoas qualificadas e cultas, nenhum país pode assegurar um desenvolvimento endógeno genuíno e sustentável e nem reduzir a disparidade que separa os países pobres e em desenvolvimento dos países desenvolvidos. O compartilhar de conhecimento, a cooperação internacional e as novas tecnologias podem oferecer oportunidades novas para reduzir esta disparidade. (DIAS,2007)
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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______. Lei n.º. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Lei de Diretrizes e Bases da educação. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília . Dezembro, 1996.
______. INEP. Conferência Regional “O desempenho dos professores na América Latina e Caribe: Novas prioridades”. Brasília – DF , 10-12 Julho. 2002.
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[1]possui graduação em Letras Inglês Português pela Universidade Católica de Goiás (2001). Pós Graduação -Especialização em Docência Universitária na Faculdade Estácio de Sá – Goiás (2007). Mestranda em Ciências da Educação pela Universidad de los pueblos de Europa conveniada pelo Centro de Estudos Contemporâneos -CESCON – DF (2008).Curso de Extensão – Practice the methods used in American Universities, pela Harvard University Division of Continuing Education of Harvard Extension School in Cambrigde, Massachutesetts, United States of America – USA (1999). Atualmente é professora de inlgês na rede particular de ensino. Tem experiência na área de Educação com ênfase em Ensino-Aprendizagem, e na área de Linguística com ênfase em Ensino-Aprendizagem de Línguas, Formação de Professores, Políticas Públicas, Avaliação institucional e Qualidade da Educação
Superior.glauciahelenaster@gmail.com