Pós stricto sensu a distância recebe aval do MEC

11 de março de 2010

Pós stricto sensu a distância recebe aval do MEC

Capes já avalia propostas de mestrado e doutorado em EAD

Publicado em 25/06/200813:00

A pós-graduação stricto sensu a distância já tem o aval do MEC (Ministério da Educação) para se tornar realidade no meio acadêmico brasileiro. Conforme antecipou o secretário de EAD (Educação a Distância) do Ministério da Educação, Carlos Eduardo Bielschowsky, no ESUD (Congresso Nacional de Educação Superior a Distância), realizado em abril, a Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) já recebe propostas de cursos de mestrado e doutorado nesta modalidade. A expectativa agora, é que a contrapartida venha das IES (Instituições de Ensino Superior) por meio do envio de projetos de qualidade.

“Para que haja cursos de pós-graduação stricto sensu no Brasil, basta que as IES enviem projetos de qualidade. Essa será a função das universidades brasileiras”, enfatiza o diretor de Educação a Distância da Capes, Celso Costa. Segundo ele, o compromisso da Capes será avaliar as propostas, planos pedagógicos, sugestões de corpo docente e infra-estrutura, para conceder ou não a licença de execução do curso. “O mesmo procedimento utilizado para a aprovação dos mestrados e doutorados presenciais se repetirá para os programas de EAD”, explica.

Portanto, as universidades interessadas em acrescentar em seus catálogos de cursos opções de mestrado e doutorado a distância já podem elaborar seus projetos e enviá-los à Capes. Costa garante que a determinação não será exclusiva às universidades públicas. “Não há restrição em relação à constituição da universidade, ou seja, independe se ela é pública, privada, comunitária ou confessional. Também não há limite de projetos apresentados por instituições. Basta que as propostas tenham qualidade”, afirma Costa.

A medida é uma determinação legal desde 1996, quando foi criada a lei nº 9.394. De acordo com o diretor de regulação e supervisão em EAD do MEC, Hélio Chaves Filho, a existência de mestrado e doutorado a distância no Brasil sempre esteve assegurada pela LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Tanto que já houve experiências nesse sentido (veja no box ao lado o caso da UFC – Universidade Federal do Ceará). O artigo 80 da lei prevê o desenvolvimento de programas de ensino a distância em todas as modalidades de ensino, o que inclui também a pós-graduação stricto sensu. “Mas a legislação determina que qualquer proposta seja aprovada pela Capes antes de ser colocada em prática”, explica ele.

Essa lei, segundo Chaves Filho, ganhou mais força com a elaboração do decreto 5.622, de 19 de dezembro de 2005. “A partir dessa determinação, todas as instituições de ensino tiveram abertura legal para apresentar seu projeto de mestrado e doutorado a distância à Capes”, enfatiza. “A Coordenação não pode recusar receber a proposta, mas ela tem todo o poder de não aprová-la, desde que a rejeição seja fundamentada”, acrescenta o diretor.

Para o presidente da ABED (Associação Brasileira de Educação a Distância), Fredric Michael Litto, apesar da lei, o conservadorismo da Capes, bem como da academia, foram e ainda são os principais responsáveis pelo tardio reconhecimento da Educação a Distância na pós-graduação brasileira. “O novo geralmente assusta. Essa é uma tendência normal em qualquer corporação, inclusive na educação. É difícil romper com o preconceito em relação às inovações”, opina. Litto acredita que grande parte desse tradicionalismo também esteja relacionada ao desconhecimento da modalidade.

O diretor de EAD da Capes reconhece o conservadorismo da instituição, mas justifica a postura pela grande preocupação e responsabilidade com o desenvolvimento científico do Brasil. “O tradicionalismo é uma forma de garantirmos a metodologia, o bom desempenho do curso e dos alunos, bem como, sua aceitação no mercado de trabalho. Temos o compromisso com a qualidade do ensino científico, então qualquer decisão deve ser bem estudada e planejada para que essa trajetória seja traçada com segurança”, alerta Costa.

O tutor dos cursos de EAD da Universidade Anhembi Morumbi João Mattar defende a atitude da Capes. “Essas demoras são positivas. Existem muitos interesses e muitas discussões que devem ser levadas em consideração antes de qualquer decisão, já que se trata de um assunto sério: o desenvolvimento educacional brasileiro”, argumenta. Na opinião dele, é preciso ter no mínimo uma exigência sadia. “As mudanças aconteceram num ritmo aceitável. Não foi nem muito demorado, nem muito precipitado”, avalia.

Para o secretário de Educação a Distância do MEC, Carlos Eduardo Bielschowsky, esse foi o momento ideal para que a Capes pudesse tomar uma decisão com mais segurança. “A UAB (Universidade Aberta do Brasil) se expandiu com cursos de qualidade e os alunos da educação a distância do País conseguiram comprovar seu elevado desempenho no Enade (Exame Nacional de Desempenho de Estudantes)”, relata Bielschowsky. Esses, segundo ele, são fatores que comprovam a eficácia da modalidade na graduação e indicam uma provável expansão bem-sucedida para outros níveis de ensino como a pós-graduação. “Se é possível nesse nível de ensino, então por que o mesmo não poderia se repetir na pós-graduação stricto sensu?”, questiona ele.

Repercussão no meio acadêmico

Apesar da perspectiva de mestrado e doutorado a distância já ser uma realidade no Brasil, a iniciativa ainda gera divergências entre os especialistas do meio acadêmico. De um lado, há quem defenda a EAD como contribuição para a expansão do ensino científico do País. Do outro, os que acreditam que a modalidade possa comprometer a qualidade da pós-graduação brasileira.

“As literaturas estrangeiras apontam que 20% do corpo docente é aberto à novidades do ensino, outros 20% não conhecem, mas – em nome da tradição – se posicionam contra inovações. Os 60% restantes são mais cautelosos, porém caminham conforme o vento. É isso que acontece com a EAD no Brasil”, declara o presidente da ABED. Mas Litto é otimista. “O Enade deu novo fôlego à modalidade. O conservadorismo dos professores começa a diminuir e o MEC abre com isso mais uma válvula de escape”, afirma.

Na opinião do diretor da UnisulVirtual (Centro de Cursos de Educação a Distância da Universidade do Sul de Santa Catarina), João Vianney, a implantação dos cursos de mestrado e doutorado a distância só tende a contribuir com a melhoria do ensino do País. “Quanto mais brasileiros na pós-graduação, melhor será a educação do Brasil”, diz ele. Atualmente, de acordo com Vianney, o conhecimento de alto desempenho só é accessível para quem tem condições de se deslocar para as grandes cidades.

A coordenadora de Tecnologia Aplicada ao Ensino da FGV(Fundação Getulio Vargas), Marta de Campos Maia, corrobora a idéia de Vianney e aponta a proporção da distribuição das universidades brasileiras em território nacional para fundamentar essa argumentação. “As instituições de Ensino Superior estão presentes em apenas 30% do País. Ou seja, 70% desse gigante chamado Brasil não conta com o aporte das universidades”, cita.

Por esse motivo, Vianney acredita que a EAD revoluciona, permite a expansão e a democratização da pós-graduação, além de melhorar a qualificação profissional do brasileiro. “Ou seja, para educação o ensino a distância é um passo de modernização”, enfatiza. Marta arrisca dizer ainda que a modalidade também contribui para o desenvolvimento econômico do País. “As experiências mundiais comprovam que quanto maior o nível de educação dos habitantes de um país, melhor sua situação econômica. Então o que temos a perder?”

Apesar da argumentação dos especialistas, o pró-reitor de pós-graduação da USP (Universidade de São Paulo), Armando Corbani Ferraz, não acredita na eficiência da modalidade no ensino científico. Para ele, a criação de mestrados e doutorados a distância vai modificar o conceito do que é fazer um curso stricto sensu. “A pós-graduação vai acabar virando uma escola, sendo que ela não tem essa característica”, contesta. De acordo com ele, a medida será um atraso para o país. “Será um retrocesso educacional, pois a universidade dirá que forma um mestre ou um doutor, mas na verdade não formará”, argumenta.

Marta – assim como Vianney, Litto e Mattar – discorda de Ferraz e acredita que é extremamente viável realizar cursos de pós-graduação a distância. “No mestrado e no doutorado, além de algumas aulas presenciais, há o desenvolvimento de pesquisa – geralmente já realizada a distância – e o acompanhamento do orientador”, descreve a professora. “Desta forma, é possível adaptar o conteúdo das aulas presenciais ao método da EAD. Não haverá perda de nenhum conceito. Isso já está comprovado na graduação. Tudo é uma questão de flexibilização do modelo”, sugere.

O presidente da ABED vai além e ressalta que não é a modalidade de ensino que garante a qualidade da aprendizagem. “Tanto no ensino a distância quanto do presencial é o empenho do aluno que determinará sua eficiência”, conta. Na EAD, Litto defende a necessidade da maturidade e organização do aluno, características de um estudante de pós-graduação. “Tais características são mais presentes nos alunos da pós-graduação do que na graduação. Esse público é mais maduro, mais experiente, além de ter mais autonomia para estudar sozinho. Pelo menos é isso que se espera de um profissional que queira seguir pelo caminho acadêmico ou científico”, afirma.

O pró-reitor Ferraz rebate que embora o perfil do aluno de pós-graduação se encaixe com os padrões da modalidade a distância, o grande problema é que um curso de EAD não poderá reproduzir a vivência acadêmica, fundamental para a maturação de um bom projeto científico. “Tanto no mestrado como no doutorado é preciso desenvolver um projeto de pesquisa e não há como fazer isso a distância. O ambiente acadêmico é que contribui para a realização desse trabalho científico”, ressalta. “A EAD vai arrebentar o ‘diamante da educação brasileira’. Tudo que foi construído até agora sobre a pós-graduação no Brasil será destruído”, opina.

O secretário Bielschowsky discorda de Ferraz. Segundo ele, as pós-graduações, assim como as graduações, deverão ter uma porcentagem de aulas presenciais, o que não comprometerá a vivência acadêmica. “Os cursos não serão 100% a distância. Haverá, sim, encontros presenciais para dar suporte as aulas práticas e não perder essa tão importante vivência acadêmica”, garante. O secretário afirma ainda que é preocupação do MEC e da Capes assegurar a qualidade do ensino científico. “O controle será o mesmo ou até mais rígido do que é feito no ensino presencial. Tudo isso para garantir que o ‘diamante da educação’ não se estilhace”, enfatiza.

Para Litto, é possível desenvolver projetos de programas de pós-graduação a distância tão bons quanto os presenciais. “Há diversas universidades espalhadas pelo mundo e reconhecidas internacionalmente que já desenvolvem pós-graduação a distância com qualidade. Se é possível produzir projetos de excelência fora do país, por que não é possível fazer o mesmo no Brasil?”, questiona.

O caso da Federal do Ceará

O primeiro e único curso de pós-graduação stricto sensu a distância no Brasil foi recomendado pela Capes/MEC (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) em 1995. A licença temporária concedida à UFC (Universidade Federal do Ceará) em consórcio com a Unopar (Universidade Norte do Paraná) foi liberada para o desenvolvimento do Mestrado Profissionalizante em Tecnologia de Informação e Comunicação na Formação em EAD (Ensino a Distância).

O diretor de Educação a Distância da Capes, Celso Costa, afirma que outras propostas de mestrado e doutorado a distância também já foram apresentadas à instituição. No entanto, apenas o modelo da UFC atendeu todos os requisitos necessários para a realização de um curso de qualidade. “Em geral, a Capes avalia todas as propostas encaminhadas. Aquelas que atingirem as exigências da instituição recebem uma autorização temporária. No decorrer do curso é feita uma nova avaliação que julgará a permanência ou não da licença”, explica.

Duas turmas do mestrado da UFC foram concluídas, mas a instituição não recebeu a autorização da Capes para que uma terceira classe fosse formada. “A avaliação trienal foi realizada no início do curso, porém, a cobrança da Capes foi como se o programa já estivesse no fim”, reclama o diretor do Instituto Universidade Virtual da UFC, Mauro Pequeno. “Mas já estamos estudando possibilidades para dar continuidade ao mestrado a distância”, acrescenta.

Prof. Dra. Terezinha Chaves

Mestrado profisional se iguala ao acadêmico – eis um avanço para socializar nosso conhecimento

10 de março de 2010
Publicada nova portaria que dispõe sobre o mestrado profissional PDF Imprimir E-mail
Publicada por Assessoria de Imprensa da Capes
Quarta, 30 de Dezembro de 2009 09:22
O Ministério da Educação publicou nesta terça-feira, 29, no Diário Oficial da União a Portaria Normativa nº 17 que dispõe sobre o mestrado profissional no âmbito da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). A nova normatização substitui a anterior – Portaria Normativa nº 7 – publicada em junho deste ano.

A nova redação traz apenas pequenas diferenças em relação à anterior. Entre elas está a retirada de um dos incisos do Artigo 7º. O texto retirado, até então o inciso II, dizia que a proposta de mestrado profissional deveria, necessariamente e obrigatoriamente, “ser compatível com um tempo de titulação mínimo de um ano e máximo de dois anos”.

Segundo o diretor de Avaliação da Capes, Lívio Amaral, tanto no mestrado acadêmico, como no profissional o desejável é que o aluno realize o seu mestrado em até 24 meses. “Como estava escrito na redação da portaria de junho, permitia-se uma interpretação equivocada, ou seja, que a partir de agora teríamos uma guilhotina – que um dia mais além de 24 meses tudo acabaria, o que, evidentemente, não deve ocorrer.”

Outra mudança foi com relação à retirada, no Artigo 2º, da seguinte frase: “e outorga ao seu detentor os mesmos direitos concedidos aos portadores da titulação nos cursos de mestrado acadêmico.”

Amaral explicou que a regulamentação que estabelece os preceitos para um doutorado e um mestrado está prevista no Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG). Como os mestrados, seja na modalidade acadêmica seja na profissional, atendem os mesmos preceitos, os títulos de ambos são iguais e, consequentemente, os direitos também.

O diretor de Avaliação aponta o fato de já existirem mais de 10 mil mestres profissionais titulados nos últimos anos no país e que são “iguais aos mestres acadêmicos”. Portanto, segundo Amaral, isto não precisava estar na portaria de junho, pois os mesmos direitos já existiam. “O texto da portaria anterior possibilitou a interpretação que essa igualdade não existia e seria válida somente após junho de 2009.”

Por último, o diretor enfatiza que o principal objetivo do mestrado profissional era e continua sendo formar recursos humanos neste nível para atuar em setores não acadêmicos. Isto significa capacitar profissionais qualificados para o exercício da prática profissional avançada e transformadora de procedimentos. Assim como, transferir mais diretamente conhecimento para a sociedade, atendendo demandas específicas e de arranjos produtivos para o desenvolvimento nacional, regional ou local. Além de contribuir para agregar competitividade e aumentar a produtividade em empresas, organizações públicas e privadas.

Saiu a portaria em 29/12/2009 que regulamenta mestrado profissional ao acadêmico

2 de janeiro de 2010

PORTARIA NORMATIVA N. 17, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009

Dispõe sobre o mestrado profissional no âmbito da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de estimular a formação de mestres profissionais habilitados para desenvolver atividades e trabalhos técnico-científicos em temas de interesse público;

CONSIDERANDO a necessidade de identificar potencialidades para atuação local, regional, nacional e internacional por órgãos públicos e privados, empresas, cooperativas e organizações não-governamentais,

individual ou coletivamente organizadas;

CONSIDERANDO a necessidade de atender, particularmente nas áreas mais diretamente vinculadas ao mundo do trabalho e ao sistema produtivo, a demanda de profissionais altamente qualificados;

CONSIDERANDO as possibilidades a serem exploradas em áreas de demanda latente por formação de recursos humanos em cursos de pós-graduação stricto sensu com vistas ao desenvolvimento sócio-econômico e cultural do País;

CONSIDERANDO a necessidade de capacitação e treinamento de pesquisadores e profissionais destinados a aumentar o potencial interno de geração, difusão e utilização de conhecimentos científicos no processo produtivo de bens e serviços em consonância com a política industrial brasileira;

CONSIDERANDO a natureza e especificidade do conhecimento científico e tecnológico a ser produzido e reproduzido;

CONSIDERANDO a relevância social, científica e tecnológica dos processos de formação profissional avançada, bem como o necessário estreitamento das relações entre as universidades e o setor produtivo; e, finalmente,

CONSIDERANDO o disposto na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e as deliberações do conselho Técnico-Científico da Educação Superior – CTC-ES e do Conselho Superior da CAPES, resolve:

Art. 1º A Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES regulará a oferta de programas de mestrado profissional mediante chamadas públicas e avaliará os cursos oferecidos, na forma desta Portaria e de sua regulamentação própria.

Art. 2º O título de mestre obtido nos cursos de mestrado profissional reconhecidos e avaliados pela CAPES e credenciados pelo Conselho Nacional de Educação – CNE e validados pelo Ministro

de Estado da Educação tem validade nacional;

Art. 3º O mestrado profissional é definido como modalidade de formação pós-graduada stricto sensu que possibilita:

I – a capacitação de pessoal para a prática profissional avançada e transformadora de procedimentos e processos aplicados, por meio da incorporação do método científico, habilitando o profissional

para atuar em atividades técnico-científicas e de inovação;

II – a formação de profissionais qualificados pela apropriação e aplicação do conhecimento embasado no rigor metodológico e nos fundamentos científicos; ciência e das tecnologias, bem como a capacitação para aplicar os mesmos, tendo como foco a gestão, a produção técnico-científica na pesquisa aplicada e a proposição de inovações e aperfeiçoamentos tecnológicos para a solução de problemas específicos.

Art. 4º São objetivos do mestrado profissional:

I – capacitar profissionais qualificados para o exercício da prática profissional avançada e transformadora de procedimentos, visando atender demandas sociais, organizacionais ou profissionais e do mercado de trabalho;

II – transferir conhecimento para a sociedade, atendendo demandas específicas e de arranjos produtivos com vistas ao desenvolvimento nacional, regional ou local;

III – promover a articulação integrada da formação profissional com entidades demandantes de naturezas diversas, visando melhorar a eficácia e a eficiência das organizações públicas e privadas

por meio da solução de problemas e geração e aplicação de processos de inovação apropriados;

IV – contribuir para agregar competitividade e aumentar a produtividade em empresas, organizações públicas e privadas.

Parágrafo único. No caso da área da saúde, qualificam-se para o oferecimento do mestrado profissional os programas de residência médica ou multiprofissional devidamente credenciados e que atendam aos requisitos estabelecidos em edital específico.

Art. 5º Os cursos de mestrado profissional a serem submetidos à CAPES poderão ser propostos por universidades, instituições de ensino e centros de pesquisa, públicos e privados, inclusive em forma de consórcio, atendendo necessária e obrigatoriamente aos requisitos de qualidade fixados pela CAPES e, em particular, demonstrando experiência na prática do ensino e da pesquisa aplicada.

Parágrafo único. A oferta de cursos com vistas à formação no Mestrado Profissional terá como ênfase os princípios de aplicabilidade técnica, flexibilidade operacional e organicidade do conhecimento técnico-científico, visando o treinamento de pessoal pela exposição dos alunos aos processos da utilização aplicada dos conhecimentos e o exercício da inovação, visando a valorização da experiência profissional.

Art. 6º As propostas de cursos de mestrado profissional serão apresentadas à CAPES mediante preenchimento por meio eletrônico via internet do Aplicativo para Cursos Novos – Mestrado Profissional

(APCN-MP), em resposta a editais de chamadas públicas, dentro de cronograma estabelecido periodicamente pela agência.

Art. 7º A proposta de Mestrado Profissional deverá, necessária e obrigatoriamente:

I – apresentar estrutura curricular objetiva, coerente com as finalidades do curso e consistentemente vinculada à sua especificidade, enfatizando a articulação entre conhecimento atualizado, domínio

da metodologia pertinente e aplicação orientada para o campo de atuação profissional

II – possibilitar a inclusão, quando justificável, de atividades curriculares estruturadas das áreas das ciências sociais aplicadas correlatas com o curso, tais como legislação, comunicação, administração

e gestão, ciência política e ética;

III – conciliar a proposta ao perfil peculiar dos candidatos ao curso;

IV – apresentar, de forma equilibrada, corpo docente integrado por doutores, profissionais e técnicos com experiência em pesquisa aplicada ao desenvolvimento e à inovação;

V – apresentar normas bem definidas de seleção dos docentes que serão responsáveis pela orientação dos alunos;

VI – comprovar carga horária docente e condições de trabalho compatíveis com as necessidades do curso, admitido o regime de dedicação parcial;

VII – prever a defesa apropriada na etapa de conclusão do curso, possibilitando ao aluno demonstrar domínio do objeto de estudo com plena capacidade de expressar-se sobre o tema;

VIII – prever a exigência de apresentação de trabalho de conclusão final do curso.

§ 1º O corpo docente do curso deve ser altamente qualificado, conforme demonstrado pela produção intelectual constituída por publicações específicas, produção artística ou produção técnicocientífica,

ou ainda por reconhecida experiência profissional, conforme o caso.

§ 2º A qualificação docente deve ser compatível com a área e a proposta do curso, de modo a oferecer adequadas oportunidades de treinamento para os estudantes e proporcionar temas relevantes

para o seu trabalho de mestrado.

§ 3º O trabalho de conclusão final do curso poderá ser apresentado em diferentes formatos, tais como dissertação, revisão sistemática e aprofundada da literatura, artigo, patente, registros de

propriedade intelectual, projetos técnicos, publicações tecnológicas; desenvolvimento de aplicativos, de materiais didáticos e instrucionais e de produtos, processos e técnicas; produção de programas de mídia,

editoria, composições, concertos, relatórios finais de pesquisa, softwares, estudos de caso, relatório técnico com regras de sigilo, manual de operação técnica, protocolo experimental ou de aplicação em serviços, proposta de intervenção em procedimentos clínicos ou de serviço pertinente, projeto de aplicação ou adequação tecnológica, protótipos para desenvolvimento ou produção de instrumentos, equipamentos e kits, projetos de inovação tecnológica, produção artística, sem prejuízo de outros formatos, de acordo com a natureza da área e a finalidade do curso, desde que previamente propostos e aprovados pela CAPES.

§ 4º Para atender situações relevantes, específicas e esporádicas, serão admitidas proposições de cursos com duração temporária determinada.

Art. 8º O desempenho dos cursos de mestrado profissional será acompanhado anualmente e terá avaliação com atribuição de conceito a cada três anos pela CAPES.

§ 1º O credenciamento dos cursos de mestrado profissional pelo CNE terá validade de três anos, sendo renovado a cada avaliação trienal positiva pela CAPES.

§ 2º Quando da avaliação de proposta de curso novo, ou de sua avaliação trienal, o Mestrado Profissional receberá da CAPES graus de qualificação variando dos conceitos 1 a 5, sendo o conceito 3 o mínimo para aprovação.

§ 3º A proposta de curso avaliada seguirá para o CNE para aprovação e credenciamento e posterior autorização do MEC para o funcionamento do curso.

Art. 9º A análise de propostas de cursos, bem como o acompanhamento periódico e a avaliação trienal dos cursos de mestrado profissional, serão feitas pela CAPES utilizando fichas de avaliação próprias e diferenciadas.

Parágrafo único. A avaliação será feita por comissões específicas, compostas com participação equilibrada de docentes-doutores,

profissionais e técnicos dos setores específicos, reconhecidamente qualificados para o adequado exercício de tais tarefas.

Art. 10 Em complemento ao disposto no art. 7o, constituem parâmetros para o acompanhamento e a avaliação trienal dos cursos os seguintes indicadores, relativos à produção do corpo docente e, em

especial, do conjunto docentes-orientadores-alunos:

I – produção intelectual e técnica pertinente à área, regular nos últimos três anos e bem distribuída entre os docentes, contemplando:

a) artigos originais, artigos de revisão da literatura e publicações tecnológicas;

b) patentes e registros de propriedade intelectual e de softwares, inclusive depósito de software livre em repositório reconhecido ou obtenção de licenças alternativas ou flexíveis para produção intelectual, desde que demonstrado o uso pela comunidade acadêmica ou pelo setor produtivo;

c) desenvolvimento de aplicativos e materiais didáticos e instrucionais e de produtos, processos e técnicas;

d) produção de programas de mídia;

e) editoria;

f) composições e concertos;

g) relatórios conclusivos de pesquisa aplicada;

h) manuais de operação técnica, protocolo experimental ou de aplicação ou adequação tecnológica;

i) protótipos para desenvolvimento de equipamentos e produtos específicos;

j) projetos de inovação tecnológica;

k) produção artística;

I) outros formatos, de acordo com a natureza da área e a finalidade do curso, a critério da CAPES;

II – informações sobre o destino dos egressos do curso, empregabilidade e trajetória profissional;

III – informações, recomendações e observações que constem de relatórios e pareceres das comissões examinadoras de avaliação dos trabalhos de conclusão do mestrado dos estudantes;

IV – dimensão e eficácia dos processos de interação com organizações, empresas e instituições da área de especialização e atuação do curso;

V – informações de outra natureza, além daquelas constantes nos relatórios anuais, sobre a produção técnico-científica, produção intelectual e a atividade acadêmica do curso, quando for o caso.

Art. 11 Salvo em áreas excepcionalmente priorizadas, o mestrado profissional não pressupõe, a qualquer título, a concessão de bolsas de estudos pela CAPES.

Art. 12 Os cursos de mestrado profissional já existentes devem providenciar, ao longo do triênio, as mudanças e atualizações que se mostrarem necessárias para a devida adequação ao disposto nesta Portaria.

Art. 13 Fica revogada a Portaria nº 7 de 22 de junho de 2009.

Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FERNANDO HADDAD

CAPES VAI MUDAR MESTRADO PROFISSIONAL

14 de maio de 2009

Capes vai mudar mestrado profissional

Notícia disponibilizada no Portal www.cmconsultoria.com.br às 09:17 hs.

14/05/2009 – A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) vai modificar o modelo do mestrado profissional. Quem avisa é o presidente Jorge Guimarães. Ele avisa que dentro de alguns dias vai baixar portaria estabelecendo uma filosofia nova de avaliação. No novo formato, contará ponto os indicadores de prestação de serviços, consultoria, patente, software, protocolo de pesquisa ou de serviços. “Abre muito o conceito que a gente tem de indicador só de dissertação”, avisa. Para ele, os MBA – equivalentes à especialização – ganham ao entrar para o mestrado profissional, porque recebem o aval da avaliação e acompanhamento da Capes. Guimarães destacou que a modalidade tem a mesma validade nacional do mestrado acadêmico, sendo importante nos planos de carreira, sobretudo no setor público.

O novo mestrado profissional vai ser dedicado às áreas de gestão da educação, gestão da saúde, às áreas tecnológicas e de serviço. Indagado sobre a atuação da Capes em relação à inovação, o presidente da agência de fomento do MEC informou que foram aprovados cerca de R$ 20 milhões para 12 a 13 projetos dos R$ 150 milhões do edital de fluxo contínuo com isenção fiscal de até 85% para empresas. Outros projetos estão sendo examinados.

Numa avaliação do programa de incentivo à inovação tecnológica da Capes, o presidente da agência observou que o maior motivo de enguiço é o fato de a maioria dos Núcleos de Inovação Tecnológica (NIT) não funcionar. Para concorrer basta ter projeto aplicável, nem precisa ter empresa. Porém é obrigatório que seja de instituição de ciência e tecnologia do setor público e atenda à necessidade legal de passar pelo NIT.

Guimarães afirma que quando esta ação da Capes e dos ministérios da Ciência e Tecnologia e do Desenvolvimento Econômico tiver R$ 80 milhões de projetos contratados, o MEC chamará os bancos para financiar a iniciativa. No Ceará, Jorge Guimarães visitou o IFCE com o reitor Cláudio Ricardo Gomes de Lima e o superintendente do Instituto Atlântico, José Eduardo Martins. Em tempo: o presidente do Atlântico, Cláudio Violato, vice-presidente de Tecnologia do CPqD, decidiu instalar uma unidade em Limoeiro do Norte. O Atlântico, com filiais em Sobral e São Paulo, está conversando com o NIT do IFCE em Fortaleza para projetos juntos.

MBA, ou Master in Business Administration (Mestrado em Administração de Negócios), é considerado uma especialização (pós-graduação lato sensu). As especializações não se submetem à avaliação sistemática da Capes. Indicadores seguros da regularidade do curso são a prova do credenciamento institucional e a declaração que o curso atende os requisitos enumerados pela Resolução CNE / CES nº 001/01.

Fonte: O Povo on line

O Trabalhador dos Serviços e a Nova Economia

10 de outubro de 2008

A AEC publica mais este artigo do Prof. Kelson que é Graduado em Administração de Empresas e Pós- Graduando em Tutoria em Educação a Distãncia e Tutor da FATEC INTERNACIONAL.

A nova dinâmica do mercado de trabalho vem resultando em grandes deslocamentos setoriais. Para se ter uma idéia, na década de 40, o setor de serviços concentrava apenas 20,5% dos empregos no país. Nos anos 90, esse número havia praticamente triplicado, passando para 59,5%.

O dinamismo desse setor na criação de empregos no Brasil se explica por três razões principais:

  • aumento de sua participação na economia;
  • o fato de que o setor funciona como um amortecedor do desemprego gerado em outros ramos de atividade. Com a demissão da mão-de-obra das indústrias, proliferam formas alternativas, informais, de gerar renda, como o pequeno comércio e vendas;
  • a crescente participação feminina na força de trabalho.

Os setores de serviços que mais tendem a crescer nos próximos anos são:

  • Telecomunicações e Informática:neste setor, a tendência é o aumento da exigência quanto à qualificação formal da mão-de-obra, perda de empregos em empresas de porte muito grande (mil empregados) e de crescimento do emprego nas categorias micro, pequena e média empresas.
  • Comércio:as três categorias do setor (comércio de veículos, motocicletas e combustíveis; atacadista e varejista) empregaram em 1998 um total de 4,5 milhões de pessoas. A expansão deste setor é fortemente ligada à atividade econômica do país.
  • Setor Financeiro:o setor apresentou recuperação em 2000 após ser fortemente atingido pela crise de 1999. Existe um grande movimento de concentração no setor associado à internacionalização do setor financeiro. O potencial de emprego é grande já que existem incentivos para a expansão do setor.
  • Turismo:é um dos campos mais promissores para a geração de empregos e crescimento econômico do país. Em sua ampla cadeia produtiva, o turismo repercute em 52 segmentos diferentes da economia e mantém cerca de cinco milhões de empregos, formais e informais. A meta para o ano 2003 é aumentar para 6,5 milhões o fluxo de turistas internacionais e para 57 milhões de turistas nacionais.

Na nova economia os sinais são promissores, mas ainda confusos. Em um cenário otimista, projeta-se um crescimento para 19,77 milhões de computadores no Brasil, com 15,38 milhões de usuários da Internet, em 2003. Em um cenário menos positivo, esses números cairiam para 12,0 e 9,3 milhões respectivamente.

Nas cadeias produtivas, a disseminação da rede tem provocado alterações tanto na forma de organização dos processos produtivos quanto na própria concepção de empresas e negócios. A expressão mais visível dessa mudança é a forte expansão das empresas virtuais, ou ponto com, no final da década de 90.

Assistimos atualmente a um processo bastante turbulento de ajuste desse novo setor, com impactos negativos sobre o emprego no curto-prazo. Mas, como assinala Malinvaud, os efeitos das novas tecnologias sobre o trabalho e a produtividade são de lenta difusão, portanto os seus impactos positivos, já fortemente sentidos nos EUA, se propagam pelo restante do globo mais lentamente. Assim, mesmo considerando as atuais turbulências, o crescimento da nova economia deverá ser mantido.

Para Castells, dois modelos distintos de “sociedade informacional” parecem estar se configurando.

O primeiro, chamado de “modelo de economia de serviços”, representado pelos EUA, GB e Canadá, é caracterizado por uma rápida eliminação do emprego industrial e pelo crescimento nos setores ligados à informação que mais se destacam são aqueles voltados à administração do capital, em detrimento dos serviços ligados à produção. Paralelamente, expande-se o setor de serviços sociais com aumento de empregos na área da assistência médica e, em menor grau, no setor educacional.

O segundo, chamado de “modelo de produção industrial”, é representado pelo Japão e, em menor grau, pela Alemanha. Neste, o emprego industrial é reduzido de forma bastante gradual e ainda se mantém em patamares bastante Os serviços relacionados à produção são mais importantes do que os serviços financeiros,o que não quer dizer que as atividades financeiras não sejam relevantes, muito pelo contrário, mas a maior parte do crescimento em serviços ocorre para empresas e serviços sociais.

As diferentes expressões destes modelos, em cada um dos países analisados, dependem do seu posicionamento face à economia global. Já a natureza da inserção de cada país nas relações globalizadas reflete as políticas governamentais adotadas e as diversas estratégias empresariais, que podem ser muito cambiantes. O mercado de trabalho, por sua vez, reflete estes movimentos, concentrando-se mais em um setor do que em Tais concentrações não são “destinos inexoráveis”, mas, sim, produtos de estratégias e escolhas que podem, dependendo do interesse dos agentes envolvidos, tomarem rumos distintos.(Prof. Kelson é Graduado em Administração de Empresas e Pós- Graduando em Tutoria em Educação a Distãncia e Tutor da FATEC INTERNACIONAL questionamentos, dúvidas e esclarecimentos escreva kelson@aec.edu.br.

 

 

A INTERNACIONALIZAÇÃO À SERVIÇO DO CONHECIMENTO: ACREDITAÇÃO E QUALIDADE NA REVALIDAÇÃO DE TÍTULOS DE MESTRADO DE UNIVERSIDADES ESTRANGEIRAS.

29 de julho de 2008

 Gláucia Helena de Athaíde Nogueira Sales[1]

 

 

 

 

RESUMO

 

Treinar cidadãos para a vida na sociedade tornou-se uma das tarefas mais importantes da Educação Superior, seja de instituição pública, privada, nacional e internacional. O fenômeno multidimensional, a globalização, abre espaço para grandes instituições atuarem em outros países ,assim como também estudantes, que buscam o conhecimento em outros países. Mas resoluções e  estandartes  para a  revalidação, diante dos processos e das leis,  atualizam-se cada vez mais quando a meta é fazer validar, com qualidade, os diplomas no país de destino. Com o aumento da população para a educação superior, manter os níveis de qualidade, de pessoal, de treinamento de professores, de manutenção e de estruturas de pesquisa, visto que  não há por parte do estado políticas públicas  suficientes que diminuíssem os problemas da Educação Superior no quesito dos processos de revalidação dos títulos estrangeiros. Apoiadas no desenvolvimento da informática e das telecomunicações, as nações desenvolvidas se aproveitaram da interdependência das economias e  da mobilidade profissional para difundir seus preceitos  e efeitos sócio-culturais a nível planetário. Essa nova lógica global altera a forma de  pensar a educação quando se encaminha para a revalidação. A faceta, dessa transformação refletida na educação, é uma busca cada vez maior de padrões internacionais de atuação e de qualidade, entre os países, alinhados com o atendimento ao mercado de trabalho e de pesquisa aplicada. A presente pesquisa tem como objetivo, através da análise de documentos para revalidação, acreditação e avaliação institucional, contribuir  ao acadêmico  para melhor entendimento diante do sistema e  mostrar as etapas do processo, procedimentos, a história e referenciais teóricos sobre o caminho para a revalidação dos títulos internacionais. Analisou-se o conceito e os modelos internacionais de acreditação dos países: Brasil, Estados Unidos da América, França, Argentina, Espanha e  Portugal na atuação transfronteiriça de Educação Superior da graduação e da pós-graduação. Por meio da análise de experiências e de documentos de órgãos e agências de acreditação destacou-se a importância da acreditação internacional  de instituições estrangeiras  de ensino superior como um dos importantes quesitos na solicitação para a revalidação dos títulos  de mestrado e doutorado de universidades estrangeiras.

 

 

 

 

INTRODUÇÃO

 

 

No final do século XX  percebe-se o aumento na demanda pela educação superior a nível mundial. Conforme os dados da UNESCO relativos aos anos de 1999 a 2004 mostram que em algumas áreas do planeta  houve um acréscimo de 100% no número de estudantes. Somente a China, com um aumento de 200% passou de 6,1milhões para 19,4 milhões de estudantes. Algumas causas desse aumento: a) a necessidade de países e cidadãos estarem integrados a um novo conceito de sociedade, baseado no poder do conhecimento; b) a possibilidade de melhores empregos; c) maior facilidade de acesso ao ensino superior baseado em novas tecnologias, como exemplo, o ensino a distância; d) a educação superior como uma atividade apenas cultural ou de satisfação pessoal, principalmente em indivíduos da melhor idade d) a educação superior como uma atividade cultural, de satisfação pessoal ou pela busca do conhecimento acadêmico produtivo atendendo o sistema econômico; e) programas internacionais de apoio ao desenvolvimento do ensino superior .(GUNI,2007)

O grande desafio colocado por esse aumento da população  para a educação superior foi manter os níveis de qualidade, de pessoal, de treinamento de professores, de manutenção e de estruturas de pesquisa visto que  não há por parte do estado políticas públicas  suficientes que diminuíssem os problemas da Educação Superior. Apoiadas no desenvolvimento da informática e das telecomunicações, as nações desenvolvidas se aproveitaram da interdependência das economias e  da mobilidade profissional para difundir seus preceitos  e efeitos sócio-culturais a nível planetário.      

 Essa nova lógica global altera a forma de  pensar a educação, uma vez que, a coloca como peça importante no jogo político internacional, a ponto de desencadear reformas gradativas, observadas no sistema educacional Europeu que tem o objetivo de tornar-se mais atrativo para estudantes, pesquisadores e profissionais de outros países.

Assim, as instituições de ensino superior que são locais de geração de conhecimentos e saberes, bem como, da formação dos profissionais aptos a levar  à cabo o desenvolvimento da economia, assumem um papel estratégico no cenário internacional, na reafirmação da influência das nações desenvolvidas sobre os países em desenvolvimento para além aspecto econômico, passando a atuar  até no estabelecimento de padrões para a educação superior  de acordo com suas necessidades e a lógica da acumulação de riqueza.

A faceta dessa transformação refletida na educação é uma busca cada vez maior de padrões internacionais de atuação e de qualidade alinhados com o atendimento ao mercado de trabalho e de pesquisa aplicada. Essa dicotomia entre a função social da educação como propagadora do conhecimento e agente de melhoria do nível de vida da população e o atendimento às solicitações do mercado, pode também ser vista quando se fala de qualidade. Pois com esse  grande crescimento e interesse de instituições estrangeiras que atravessam fronteiras  para aplicar o conhecimento em outras culturas, há uma cobrança da  sociedade em  desenvolver os seus valores operacionais através da  excelência acadêmica adquirida por essas instituições de outros países.

O Brasil, através de suas legislações de Educação Superior tanto da graduação como da pós-graduação, tem atualizado suas resoluções para melhor entendimento e compreensão na revalidação dos títulos de universidades estrangeiras.

            De acordo com a regulamentação do Conselho Nacional de Educação, os diplomas e certificados dos cursos de graduação poderão ser revalidados, somente, pos instituições públicas. 

Os diplomas de pós-graduação expedidos em estabelecimentos estrangeiros de ensino superior poderão ser revalidados em território nacional, para efeito de serem declarados equivalentes aos títulos de Mestre e Doutor, por IES públicas  e privadas brasileiras que ofereça cursos na mesma área do conhecimento e para  processar e julgar as revalidações correspondentes aos seus cursos de Mestrado e Doutorado, reconhecidos pelo Ministério da Educação e do Desporto.

 

 

CRITÉRIOS E OS VALORES OPERACIONAIS NA REVALIDAÇÃO DOS TÍTULOS DE UNIVERSIDADES INTERNACIONAIS: EXCELÊNCIA ACADÊMICA

 

“Educação para todos durante toda a vida”(UNESCO,2008) é o objetivo supremo assumido pela UNESCO para caracterizar a nova qualidade que deve estar presente na educação superior na época atual.

 O conceito de uma nova qualidade está na excelência acadêmica e na pertinência integral abrangendo quatro importantes aspectos. Primeiro, está relacionado com a real capacidade de a universidade dar resposta às demandas do ciclo do conhecimento  denominada como a massificação da educação superior; em segundo lugar está no assunto do financiamento estatal das universidades, com uma tendência a redução na grande maioria dos países em que, ainda, existe uma contradição do acesso; em terceiro lugar, sendo uma conseqüência,  as universidades vão estreitando laços de colaboração com a sociedade; quarto lugar está associado a tais nexos, que vão surgindo gradualmente na universidade a necessidade de evidenciar sua responsabilidade social por meio de instrumentos que validem o trabalho  no mercado e se expandindo para outros países.

O aspecto sobre a validade de um trabalho para uma sociedade globalizada diante de um mundo em torno da acelerada “informação global”, sendo um fenômeno multidimensional,  a sociedade cobre mais qualidade diante da ciência e da construção do conhecimento.

Como a sociedade vai acompanhar com a velocidade de informações que o mundo diante da globalização passará atender diante das demandas de mercado através do planejamento acadêmico no contexto da atualização dos modelos de educação  internacional.

Segundo Dias,(2007) a globalização apresenta-se com três elementos característicos muito claros: um mercado unificado em escala mundial, com a adoção de um modelo único, a constituição de uma zona única de produção e de distribuição de bens e serviços;o desenvolvimento de empresas mundializadas, entende-se “de empresas”não só produção de produtos,mas sim de conhecimentos, no caso de IES, operando em escala planetária, na concepção, produção e distribuição de seus produtos e serviços;um quadro institucional que se pretende único, rígido, monopolista. A globalização afeta todos os níveis de vida da sociedade, a educação, portanto, não lhe escapa e, ao contrário, converte-se em um dos grandes mercados dos tempos modernos. A precariedade se generaliza no trabalho e se vive cada vez mais com a incerteza. Tudo isso, naturalmente, tem impacto sobre a educação, sua organização, seu conteúdo, seus métodos.

Um dos objetivos  mais importantes da Educação Superior, talvez mesmo de sua finalidade principal, é treinar cidadãos para a vida na sociedade.

Dias Sobrinho e Goergen (2007), ressaltam que  ao menos duas dimensões são relacionadas próxima a essa tarefa: ciência cognitiva e éticas  político. O Ensino Superior é um lugar para a saída do conhecimento  e o treinamento humano de acordo com as exigências. As universidades são instituições sociais que exercitam funções estratégicas para o desenvolvimento cultural, científico e tecnológico  e para que os projetos consolidem os meios de uma sociedade, esse mister objetivo é uma grande preocupação na esfera internacional do mundo inteiro.

As instituições estrangeiras ou visitantes,     que atuam em outros países devem preparar um  planejamento aplicado de acordo com a visão de mundo dessa sociedade estrangeira.

Um planejamento feito de instituições de outros países para uma sociedade que trabalha com valores humanos, ou seja, como atender a vida nessa sociedade que produzirá conhecimento para a ciência e atender as demandas do mercado atual e buscando critérios de excelência. De acordo com  HORRUITINER SILVA.p.11,2008:

 

Un egresado dotado de una profunda formación básica; capaz de resolver, en el eslabón de base de su profesión, los problemas más generales y frecuentes que se presentan en las diferentes esferas de actuación profesional.

 

Analisando estes critérios, os valores operacionais, os mesmos  deverão valer-se nos processos de revalidação dos títulos.

O autor, ainda, pontua:

 

A transformar la personalidad del estudiante, logrando un  desempeño profesional integral.  Ello ha de expresarse, no solo en su formación científico-técnica, sino además en: Formación humanística;Independencia y creatividad;Desarrollo de sus capacidades intelectuales;Comportamiento basado en elevados valores  ;Compromiso social. Las transformaciones persiguen que los egresados asuman a cabalidad los retos de la época actual y participen activamente  en el desarrollo económico y social de país(HORRUITINER SILVA.p..6.2008)

 

 

ACREDITAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL NA REVALIDAÇÃO

 

Segundo Parsons e Platt (1973), após a guerra civil americana, iniciou-se um processo de inovação no ensino superior nos Estados Unidos da América criando um selo de qualidade centrada, em direção ao desenvolvimento pelas instituições de ensino superior privadas, como Colúmbia e a Harvard e um pouco antes a Yale e Princeton. Depois novas universidades privadas foram estabelecidas : John Hopkins, Cornell e Clark, em seguida  a Universidade de Chicago e Stanford. Declaram, também, universidades de qualidade  Michigan, Wisconsin e California no Barkeley . (GUNI,2007)

Desde o início, a característica principal do sistema de educação superior americano é a diversidade, reflexo do momento de liberdades individuais e do surgimento de vários novos estados na federação, sempre com grande autonomia de decisões. O termo acreditação iniciou-se, primeiramente, nos Estados Unidos em seguida expandindo para outros países desenvolvidos e em via em desenvolvimento.

Conceitua-se, numa visão global que, a acreditação é um processo de certificação  de titulações, tanto de programas, de instituições de ensino superior, como de  cursos na busca de validar, oficialmente e  socialmente, a qualidade do conhecimento construído. “Esse processo foi nomeado como acreditação e quando há uma perspectiva internacional, acreditação internacional.”(SALES, NETO, SUANNO, 2007).

       Evidenciou-se que a acreditação é um processo de caráter nacional para certificar a qualidade nas IES e seus programas em um dado país, mas também seu caráter internacional considerando o reconhecimento da qualidade da educação superior fora das fronteiras do Estado-Nação. Garantia de qualidade e acreditação serão vistos através dos seus crescentes vínculos com a qualificação e reconhecimentos. A credibilidade de programas de qualidade para o ensino superior é de extrema importância para todo o meio acadêmico, pois  há muito tempo a UNESCO reconheceu a necessidade de um sistema internacional para facilitar e assegurar o reconhecimento das qualificações acadêmicas e profissionais.

            À Seguir uma análise comparativa do quadro dos países e seus  órgãos de reconhecimento e os critérios de qualidade da educação superior no âmbito da pós-graduação. É interessante observar  que esses procedimentos de regulamento, usualmente, são parte do credenciamento nacional de garantia de qualidade  do processo registrado em instituições de ensino superior de cada país e de países vinculados em agências de acreditação internacional.

 

País

Órgão Regulamentações Nacionais
Brasil CAPES(Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior)
  • § o reconhecimento desses títulos passa a ser tarefa das universidades brasileiras que tenham programas de pós-graduação;
  • § Resolução 2/2001 do CNE;
  • § Resolução 2/2005
  • § A instituição estrangeira deve ter acreditação internacional.

(Portal Capes)

Estados Unidos da América CHEA ( Council for Higher Education Accreditation) and/or United States Department of Education Todos os modelos diferem de outros países, há um grande número de agências nacionais, regionais, profissionais e órgãos de acreditação que são agências privadas e sem fins lucrativos que devem ser reconhecidos tanto pelo CHEA quanto pelo Departamento de Educação Americano;Muitas destas agências e organismos de acreditação desenvolvem as suas próprias políticas e procedimentos para a acreditação.

O credenciamento dos organismos regionais nos E.U.A. são contratados por fornecedores tradicionais e alternativos ou em outros países para realizar um processo de acreditação em suas instituições.

(www.chea.org)

França

ENQA

(the European Association for Quality Assurance in Higher Education)

Os trabalhos sobre estas propostas tem principalmente tomado em consideração o contexto europeu e as
demandas. Ao mesmo tempo, houve sensibilização no processo que experiências semelhantes e processos
Estão  a sendo desenvolvidas a nível internacional

 

As normas Européias para a garantia da qualidade externa
do ensino superio:r
 

  • uma auto – avaliação ou processo equivalente pelo objeto do processo de garantia de qualidade;
  • uma avaliação externa, por um grupo de peritos, incluindo, se necessário, um estudante membro, e

Visitas conforme decidido pela agência;

  • publicação de um relatório, incluindo quaisquer decisões, recomendações ou outros resultados formais;
  • um acompanhamento do procedimento para rever ações tomadas pelo objeto do processo de garantia de qualidade e transparência

das recomendações contidas no relatório; 

 . visita ao local;
• relatórios;

(http://www.enqa.eu/files/BergenReport210205.pdf)

Argentina

CONEAU

(Comissão Nacional  de Avaliação e Acreditação das Universidades)

Além realizar  a avaliação nas IES públicas e privadas , realiza acreditação em Universidades privadas.

  • Avaliação externa;
  • Exige a  participação de todos os membros das IES;
  • Respeita o projeto institucional;
  • Tem bases qualitativas e quantitativas;

 

Espanha

ANECA(Agência Nacional de Avaliação da Qualidade da Educação Superior)

Visa uma projeção nacional e internacional

  • Constituição da comissão de avaliação externa;
  • Estudo da auto-avaliação pela comissão externa;
  • Envio de informe da comissão para a instituição sobre o relatório;
  • Agenda a visita à IES pelos avaliadores externos;
  • Realização de visitas por meio de entrevistas;
  • Apresentação oral como informe preliminar da Comissão de Avaliação externa;
  • Discussão da comissão de avaliação externa com a comissão interna;
  • Redação do relatório final ;
  • Divulgação do relatório final na página da web de cada IES.

 

Portugal

CNAVES (Conselho Nacional de Avaliação do Ensino Superior)

  • Formação da Comissão de avaliação externa;
  • Análise dos relatórios da comissão ;
  • Envio às IES de comentários e pedidos de esclarecimentos da Comissão externa ;
  • Retorno às IES da avaliação;
  • Visita da Comissão externa às IES por meio de entrevistas;
  • Entrega de relatórios da Comissão externa às IES;
  • Discussão dos resultados;
  • Respostas das IES aos comentários da comissão de Avaliação Externa por meio de relatórios;
  • Respostas das IES  aos comentários da Comissão de Avaliação Externa
  • Elaboração do relatório final.

Tabela: regulamentação nacional de revalidação de títulos.

 

O processo de credenciamento, certificação e revalidação  da educação superior passou a ser uma necessidade global das universidades que os buscam como instrumentos para garantir a qualidade na formação Superior.

Segundo o relatório de 2007 da Rede Global de Universidades para a Inovação (Global University Network for Innovation,GUNI), os especialistas  em avaliação, de países desenvolvidos e via em desenvolvimento, afirmam que o “credenciamento é um instrumento para garantir a qualidade da educação superior em todo mundo e, com ela, a confiança da sociedade na qualidade de programas e instituições.”(GUNI, 2007)

Há de se perceber que para uma revalidação dos títulos estrangeiros é necessário o reconhecimento e credenciamento legal das IES que pretendem gozar deste processo.

No quadro dos países acima foi feito um estudo do formato das estruturas de avaliação e credenciamento de países em que alguns possuem experiências centenária com relação a avaliação.

            Os Estados Unidos da América  preocupados com o  aumento da consciência da necessidade de garantia da qualidade e acreditação os  levaram à vários novos desenvolvimentos na acreditação, e até algumas  agências das quais citadas no quadro conforme esses países estão a ajudar a missão da legislação nacional e internacional do reconhecimento de diplomas.

             É importante reconhecer o esforço  desses países por estabelecer critérios e procedimentos para o reconhecimento da garantia da qualidade e sistemas de acreditação e aprovação de boa – fé  dos órgãos de credenciamento.

GARANTIA DE QUALIDADE E COOPERAÇÃO TRANSFRONTEIRIÇOS DA EDUCAÇÃO SUPERIOR

 

            Segundo Jane Knight, (2005) novas iniciativas : nacionais, regionais e internacionais de acreditação e de garantia da qualidade da cooperação transfronteiriça na Educação Superior fez com que códigos de conduta para transfronteirços de ensino superior fossem desenvolvidos por diversas associações nacionais  universitárias para  a garantir a  qualidade das agências e dos departamentos do governo. Eles são um conjunto de princípios para orientar a prática de prestação de programas através das fronteiras e para o estabelecimento de parcerias com fornecedores estrangeiros.

Elas são destinadas ao ensino superior público e privada, mas também têm relevância para os outros fornecedores não tradicionais . Os códigos diferem das perspectivas e dos termos científicos. No entanto, eles são semelhantes com mesmas perspectivas e finalidades, que é garantir a qualidade na prestação transfronteiriça de acadêmicos, independentemente da modalidade de certificação da qualificação acadêmica, pois estabeleceram procedimentos para avaliar as instituições nacionais  que atuam até como transfronteiriços de educação  tais como: garantia da qualidade; código de conduta; código de ética na prática do aumento de  oferta de educação superior e dos serviços educacionais; boas práticas para os programas educativos; código de boa prática no fornecimento de educação transnacional; código de práticas de educação ultramarinos. Esses códigos foram estritamente  desenvolvidos pela UNESCO/OECD com orientações sobre a qualidade na prestação transfronteiriça da Educação Superior, que são importantes ferramentas para a construção de sensibilização dos diferentes intervenientes dos transfronteiriços de educação e, como tal, são muito úteis para as decisões políticos da educação.(GUNI,2007)

A Educação Superior jamais ficará intacta em uma sociedade, ela é global, pois a sociedade do novo século está em toda parte valorizando a sua cultura e expandindo-se em todo o mundo. As instituições que gozam de maior nível do conhecimento deve a sociedade mais globalizada um espaço tranfronteiriço para outros países terem acesso a qualidade de outras pesquisas que estão à serviço do conhecimento em nível mundial. 

Perez Lindo(2007),  reforça o trabalho de Pierre Bourdieu em sua pesquisa sobre avaliação e universidade que a sociedade tem que reproduzir pesquisas dominantes de acesso a outros países, uma vez que, a pesquisa é de acesso e serviço do conhecimento e não somente a nível regional e nacional e também internacional.O autor esclarece:

                                                 

 

El trabajo de Pierre Bourdieu, La Reproducción (1970) mostraba que normalmente una sociedad tiende a reproducir las pautas dominantes. Esta tesis que hizo escuela e inspiró numerosos trabajos y discursos, condujo también a una simplificación pues se podía observar a nivel internacional que los sistemas de educación superior pueden ser también agentes de cambio. Esto había ocurrido en el Japón de fines del siglo XIX y ocurre en el siglo XX con casos como los de  Corea, China, India. Los estudios comparativos se volvieron cruciales para controlar las afirmaciones sobre la función social de la educación. En todo caso, mostraban que la educación superior al mismo tiempo que reproduce una cultura también produce las condiciones de una nueva sociedad.(PEREZ LINDO,2007,p.3)

 

 

 

 CRITÉRIOS PARA A REVALIDAÇÃO DOS TÍTULOS ESTRANGEIROS: VALIDADE DO  DIPLOMA
         Para gozar de validade no Brasil, o diploma conferido por estudos realizados no exterior deverá se submeter à reconhecimento por universidade brasileira que possua curso de pós-graduação avaliado e reconhecido, na mesma área do conhecimento e em nível equivalente ou superior (art. 48, da LDB).

         Assim, qualquer informação sobre critérios e procedimentos do reconhecimento (revalidação) deverá ser obtida junto à própria universidade, que os define no exercício de sua autonomia técnico-científica e administrativa, observando as normas pertinentes. Mesmo os diplomas de Mestre e Doutor, provenientes dos países que integram o MERCOSUL estão sujeitos ao reconhecimento. O acordo de admissão de títulos acadêmicos, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 800, de 23.10.2003, não dispensa da revalidação/reconhecimento (Art.48,§ 3º,da LDB) os títulos de pós-graduação conferidos em razão de estudos feitos nos demais países membros do Mercosul, embora permita, para o exercício de atividades discentes e de pesquisa, que os diplomas com tal procedência, comprovadamente, válidos consoante a legislação da origem e de nível correspondente quando diversas as denominações, ensejem as prerrogativas decorrentes,sem o reconhecimento.

           O artigo quinto é bastante claro quanto a esse aspecto quando preceitua:

 

A admissão outorgada em virtude do Artigo Primeiro deste Acordo somente conferirá direito ao exercício das atividades de docência e pesquisa nas instituições nele referidas, devendo o reconhecimento de títulos para qualquer outro efeito que não o ali estabelecido,reger-se-á pelas normas específicas dos Estados Partes.”ATENÇÃO! O Recurso ao CNE, contra ato denegatório do reconhecimento de diploma de mestrado ou doutorado estrangeiro, previsto no § 3º, do artigo 4º, da Resolução CNE/CES n.º 01, de 03/04/2001, deve ser interposto perante a Universidade que proferir a decisão, consoante disposto no artigo 56, § 1º, da Lei n.º 9.784, de 29/01/99.(http://www.capes.gov.br/capes/portal/conteudo/10/Duvidas_Legislacao.htm )

                                                                                                        

Orientações sobre reconhecimento de títulos: CAPES/MEC

            De acordo com o Prof.Dr. Renato Janine Ribeiro,diretor de Avaliação da Capes montou um processo e os indicadores com o objetivo de solucionar  casos pendentes de pessoas que participaram de cursos de mestrado e doutorado oferecidos no Brasil por instituições estrangeiras, de maneira irregular, até o advento da Resolução 2/2001 do CNE, a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação (Capes/MEC) esclarece que estão em vigor novas normas para o reconhecimento de títulos de mestre e doutor. Conforme Ribeiro,2007,p.1, pontua:

A partir da Resolução 2/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE), publicada no Diário Oficial da União de 10 de junho, alterando a Resolução 2/2001, o reconhecimento desses títulos passa a ser tarefa das universidades brasileiras que tenham programas de pós-graduação. Os interessados devem encaminhar seus pedidos diretamente àquelas instituições que ofereçam programas de pós-graduação reconhecidos pela Capes, na mesma área de conhecimento ou área afim, com credenciamento aprovado pelo CNE e publicado no Diário Oficial da União. A Capes informa também que as pró-reitorias terão acesso, por meio de suas senhas, à lista com os nomes dos alunos que têm direito a pleitear a revalidação, ou seja, aqueles que foram cadastrados nos termos da Resolução 2/2001. A lista não deve ser divulgada.

           Assim a  Capes esclarece:

  • 1. Cabe à Capes conservar o cadastro com os nomes dos alunos que podem requerer tal reconhecimento, sendo que este cadastro deve ser consultado pelas instituições solicitadas a revalidar diplomas com base na referida Resolução.
  • 2. A instituição de ensino superior que receber qualquer requerimento relativo a este assunto deve de imediato e mediante senha, consultar tal cadastro. Nenhum pedido pode ser processado, nos termos da resolução acima citada, se não constar de tal relação, sendo nula qualquer conseqüência de tal tramitação.
  • 3. Pela Lei de Diretrizes e Bases, o reconhecimento somente pode ser pleiteado junto a universidades. Centros universitários, faculdades e outras instituições de ensino superior que não sejam universidades não podem reconhecer tais títulos.
  • 4. Cursos novos, reconhecidos pela Capes, mas cujo ato legal ainda não saiu no Diário Oficial da União, não estão legalmente abalizados para tal revalidação.
  • 5. Entende-se, como é praxe, que o reconhecimento de um título por um programa de pós-graduação significa que este considera que a tese ou dissertação atende aos requisitos de qualidade requeridos para seus diplomados.
  • 6. A Presidência da Capes observa que há uma certa inconveniência em cursos novos que ainda não tenham criado um ritual de defesa de dissertação/tese próprias começarem a fazê-lo com candidatos que tenham obtido tais títulos nas condições previstas na resolução do CNE.
  • 7. O programa que tenha examinado os pedidos de revalidação deve conservar em seus arquivos cópia das dissertações e teses que tenha reconhecido, facultando-se a conservação ou não das que tenha indeferido, mas sempre se respeitando as normas mínimas fixadas pelo respectivo regimento.
  • 8. Diplomas que tenham sido concedidos com a menção de que não valem no país de origem da IES que os outorgou – como se atestou ser o caso de alguns – não podem ser reconhecidos. O que se entende pela revalidação é que os títulos obtidos originalmente devem atender aos requisitos de rigor tanto do país concedente quanto do Brasil.
  • 9. Também é imprescindível verificar se o programa que outorgou os títulos sob exame é reconhecido pelas instituições de acreditação do país de origem do mesmo. Se não o for, o título não pode ser revalidado.
  • 10. O julgamento do pedido será realizado mediante defesa da dissertação ou tese, perante banca do programa, composta na forma regular fixada por seu regimento e pelas normas legais brasileiras, ficando proibida qualquer alteração no teor original da tese ou dissertação que será defendida.
  • 11. Conforme as normas legais, a banca é soberana e de sua decisão não caberá recurso quanto ao mérito – ou seja, nestes casos, a decisão, favorável ou desfavorável, será final.
  • 12. A única diferença da banca em relação a comissões julgadoras segundo as regras normais é que, caso assim o decida o programa, ele poderá dispensar a participação de membros externos. Contudo, nada proíbe que ele mantenha a participação de tais membros.
  • 13. Se for deferido o pedido, este será averbado, sempre pela universidade que o reconheceu, no verso do próprio diploma.
  • 14. Se for indeferido, dar-se-á conhecimento ao interessado.
  • 15. A instituição de ensino superior brasileira que aceitar o exame de pedidos nos termos da Resolução citada poderá, por seu órgão competente, fixar taxas para a tramitação dos mesmos, levando em conta os gastos que terá, bem como a mobilização de seus docentes e funcionários para dar conta dos pedidos que por ela tramitarem. Em face da autonomia universitária, tal valor não poderá ser contestado junto à Capes.
  • 16. Para efeito do Acompanhamento Anual e da Avaliação Trienal dos programas brasileiros de pós-graduação, o programa que examinou os pedidos de reconhecimento informará, no instrumento específico (Coleta Capes), quais títulos reconheceu. A área em que tal reconhecimento se deu poderá, considerando a analogia de qualidade entre os títulos outorgados internamente e os reconhecidos pelo programa, levar estes últimos em conta para a atribuição de conceito ao programa. Poderá, também, requerer ao programa cópias das teses ou dissertações reconhecidas, para aferir a qualidade que o programa considera ser adequada para conferir seus títulos.
  • 17. Caso o indeferimento se dê sem exame de mérito, e somente neste caso, o interessado terá direito a recorrer à instância superior da universidade que negou o reconhecimento de seu título. Neste caso, se a instância superior mantiver a recusa, caberá ainda recurso da instância superior à Câmara de Ensino Superior do CNE.
  • 18. Da decisão final, seja ela qual for, dar-se-á conhecimento específico à Capes. Em caso de negativa, a informação será incluída no cadastro mencionado no item 1, acima.
  • 19. Nos termos da Resolução 2/2001 da Câmara de Ensino Superior do Conselho Nacional de Educação, os alunos então inscritos nos cursos de pós-graduação ministrados irregularmente no Brasil por instituições de ensino superior estrangeiras deveriam concluir sua titulação dentro dos prazos regulamentares.
  • 20. A Resolução nº 12, de 18 de julho de 2006, estabelece em dois anos a contar da data de sua publicação o prazo final de reconhecimento dos títulos. (BRASIL,MEC,Portal da Capes,2008)

 

As Instituições de Ensino Superior – IES ocupam, na atualidade, um espaço relevante de formação dos profissionais, na produção de conhecimento, no desenvolvimento das sociedades, seja econômico, político, tecnológico, dentre outros.  Dessa forma, as instituições que gozam de maior credibilidade são as que correspondem a critérios considerados de excelência. Atentas a essa perspectiva, agências têm discutido e implantado processos de certificação de titulações, de programas e de instituições, na busca de validar socialmente, o conhecimento construído, bem como os profissionais formados. Esse processo foi nomeado por acreditação e quando há uma perspectiva internacional, acreditação internacional.(SALES,NETO,SUANNO,2007)

O Brasil tem acreditação e faz acreditação internacional  fazendo parceria com os países do mercosul. O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior -SINAES tem vinculado os resultados dos processos avaliativos da graduação aos processos de regulação, autorização, reconhecimento, credenciamento e renovação de credenciamento, entretanto a terminologia acreditação é nova nos debates nacionais e se desenvolve com a participação de integrantes brasileiros no setor educativo do Mercosul.

 

 

 

 

 

 

 

 

CONCLUSÃO

 

Diante das peculiaridades analisadas  para a  validação dos títulos, sejam da graduação ou da pós-graduação oficializarem,  sendo de “cursos  reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior”(BRASIL,MEC,2008), na sociedade atuante, e na sociedade dos países interligados pela acreditação internacional, as universidades  que as gozem dos processos para validação, conforme as leis do País de destino, devem avaliar não só os indicadores da mesma área do conhecimento , mas o futuro que esse trabalho vai enforcar para uma formação humana que estará  presente em toda a carreira para toda a vida e não só  em nações desenvolvidas como para as vias em desenvolvimentos.

Um profissional, bem instruído com  conhecimento e habilidades, portanto de um sistema de valores e preparado com os cuidados para a vida e para a sociedade, conhecimento e habilidades, tendo um título seja do país de origem ou de outro país, pode atuar em qualquer lugar do mundo.                  

A Educação Superior do futuro diante da internacionalização do saber não basta, apenas,  tratar e ter domínio em tecnologia moderna, mas saber trabalhar e preparar uma metodologia moderna  de  valores operacionais, o homem, pois haverá a admissibilidade de títulos de Universidades estrangeiras, especialmente, para o exercício da docência e pesquisa.

Que produto, diante desse desenvolvimento de tecnologias,  oferecer para essa sociedade nacional e internacional exigente  da qualidade  em excelência acadêmica?

           O ensino superior deve tirar todo benefício das novas tecnologias, em particular das novas tecnologias de informação, cujo acesso deve ser o mais amplo possível no mundo inteiro. Este deve ser considerado um bem público e global. A dimensão internacional do ensino superior faz parte de sua qualidade e a implantação de redes, cuja ação se fundamente  na solidariedade e na igualdade entre os membros, deve ser estimulada e tornar-se um instrumento principal das instituições e sistemas. A pertinência deve medir-se pela adequação entre o que fazem os estabelecimentos de ensino superior e o que espera deles a sociedade. Neste marco, a participação na busca de solução aos grandes problemas da sociedade. Uma integração com o mundo do trabalho onde as necessidades das sociedades, incluindo-se aí, o respeito às culturas e ao meio-ambiente,  sejam consideradas prioritárias e uma contribuição ao desenvolvimento do conjunto do sistema educacional é essencial na ação dos estabelecimentos e dos sistemas de ensino superior.

            Sem uma educação superior e sem instituições de pesquisa adequadas que formem a massa crítica de pessoas qualificadas e cultas, nenhum país pode assegurar um desenvolvimento endógeno genuíno e sustentável e nem reduzir a disparidade que separa os países pobres e em desenvolvimento dos países desenvolvidos. O compartilhar de conhecimento, a cooperação internacional e as novas tecnologias podem oferecer oportunidades novas para reduzir esta disparidade. (DIAS,2007)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

 

AZEVEDO, Mário Luiz Neves de. A integração dos sistemas de Educação Superior na Europa: de Roma a Bolonha ou da integração econômica à integração acadêmica. Disponível em:  http://www.anped.org.br/reunioes/29ra/trabalhos/trabalho/GT11-2449–Res.pdf> . Acesso em: 20/10/2007.

 

______. Lei n.º. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Lei de Diretrizes e Bases da educação. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília . Dezembro, 1996.

______. INEP. Conferência Regional “O desempenho dos professores na América Latina e Caribe: Novas prioridades”. Brasília – DF , 10-12 Julho. 2002.

_______. Ministério da Educação. Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior: da concepção à regulação. Brasília: INEP, 2004.

______. Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior: Diretrizes para a avaliação das Instituições de Educação Superior. 2004.

______. Decreto Federal nº 5.773, de 09/05/2006. Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior. Brasília: DOU, 10/05/2006.

                

CHEA ( Council for Higher Education Accreditation) and/or United States Department of Education. www.chea.com  acesso 25/04/2008.

 

DIAS SOBRINHO,J. GEORGEN,P.ACREDITAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR NO BRASIL  ”Relatório da GUNI 2007″- ARTIGO Social commitment in higher education  Page xxxviii

 

DIAS, Marco Antonio Rodrigues. Comercialização no ensino superior: é possível manter a idéia de bem público?. Educ. Soc, v. 24, n. 84. Campinas. Setembro, 2003.

                                            

DIAS,Marco Antonio Rodrigues  A UNIVERSIDADE NO SÉCULO XXI:        DO CONFLITO AO DIÁLOGO DE CIVILIZAÇÕES. Conferência de encerramento do Congresso Internacional de Reitores Latino-Americanos e Caribenhos: O Compromisso social das universidades da América Latina e do Caribe – Belo Horizonte- UFMG- Campus Pampulha- 19 de setembro de 2007.

ENQA – European Network for Quality Assurance. Accreditation Models in Higher Education. The second European Forum for Quality Assurance took place on 15-17 November 2007 at the University La Sapienza in Rome. .Disponível em http://www.enqa.eu/.

 

ESPANHA. Agencia Nacional de Evaluación de la calidad y acreditación. Disponível em:<www.aneca.es.>acessado em 24/11/2007.

FRANÇA. Comité National d’évaluation (CNE). Disponível em: www.cne-evaluation.fr.

 

HUGUET,Gago Antonio. Calidad, acreditación y evaluación institucional en Calidad y Cooperación Iinternacional en La Educación Superior de América Latina y el Caribe. C. Pallián Figueroa Editor. CRESALC – UNESCO, 1996. en Márquez Ángel y Marquina,

Mónica, op. Cit

 

HORRUITINER SILVA.Pedro.La Universidad Latinoamericana em la época actual: Tendenciais, Retos Y Propuestas Innovadores.Ministerio de Educacion Superior,Cuba.2008.p.6-11.

 

PORTUGAL. Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. Conselho Nacional de Avaliação do Ensino Superior (CNAVES). Disponível em: <www.cnaves.pt> . Acessado em 14/10/2007.

 

RIACES. Acreditación (Glosario). Argentina, [200-]. Disponível em: <http://www.riaces.net/glosarioa.html > Acesso em: 17/10/2007.

 

RIBEIRO, Renato Janine.”Modelos de Acreditación y Evaluación de los Sistemas de Postgrados en América Latina y el Caribe”. UNESCO-IESALC,2007 Disponível: http://www.iesalc.unesco.org.ve/noticias/Postgrados_ALC.htm#biografia  acessado:30/12/2007.

 

RIVERO,Ramón Daz .EVALUACIÓN Y ACREDITACIÓN DE LA EDUCACIÓN SUPERIOR EN AMÉRICA LATINA Y EL CARIBE LA EXPERIENCIABOLIVIANA. Buenos Aires Mayo 2003 .Cochabamba, Diciembre, 2003

.                       

SUANNO, Marilza Vanessa Rosa. Auto-avaliação institucional: Princípios e Metodologia do Grupo Focal. In.: BELLO, José Luiz de Paiva. Pedagogia em Foco. Rio de Janeiro, 2002. Disponível em: <http://www.pedagogiaemfoco.pro.br/avinst01.htm>. Acesso em: 24/01/07.

 

_________, Marilza Vanessa Rosa. GRUPO FOCAL & AUTO-AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL DEMOCRÁTICA. Rio de Janeiro: Deescubra, 2008. (Prelo)

 

PEREZ LINDO,Augusto. LA EVALUACION Y LA UNIVERSIDAD COMO OBJETO DE ESTUDIO. Revista da Rede de Avaliaçâo Institucional da Eduçâo Superior, UNICAMP, Campinas (Brasil) – Dezembro 2007.

 

SALES.G.H.A.N;NETO.J.B.V;SUANNO.M.V.R.Educação Superior e Acreditação: Algumas considerações.V Simpósio de Docência Universitária. Goiânia.2007.

 

________________________________________.Educação Superior e Acreditação: Perspectiva Global e Regional.VI Congreso Internacional de Educacion Superior.Havana,Cuba.2008.

 

UNIÃO EUROPÉIA.Portal da União Européia , Educação Superior. Disponível em: (http://europa.eu/index_pt.htm). Acesso 15/05/2008.

 


[1]possui graduação em Letras Inglês Português pela Universidade Católica de Goiás (2001). Pós Graduação -Especialização em Docência Universitária na Faculdade Estácio de Sá – Goiás (2007). Mestranda em Ciências da Educação pela Universidad de los pueblos de Europa conveniada pelo Centro de Estudos Contemporâneos -CESCON – DF (2008).Curso de Extensão – Practice the methods used in American Universities, pela Harvard University Division of Continuing Education of Harvard Extension School in Cambrigde, Massachutesetts, United States of America – USA (1999). Atualmente é professora de inlgês na rede particular de ensino. Tem experiência na área de Educação com ênfase em Ensino-Aprendizagem, e na área de Linguística com ênfase em Ensino-Aprendizagem de Línguas, Formação de Professores, Políticas Públicas, Avaliação institucional e Qualidade da Educação Superior.glauciahelenaster@gmail.com

MESTRADO A DISTÂNCIA PODERÁ SER RECONHECIDO PELA CAPES

2 de junho de 2008

A AEC publica este artigo da Profa. Dra. Terezinha Chaves, a respeito do anuncio feito pelo Secretário de Educação a distância do MEC em evento no Rio Grande do Sul, sobre o possivel reconhecimento pelo MEC/Capes dos cursos de Mestrado a Distância. Isto representará um grande impulso nos cursos de EAD e atenderá os anseios de vários profissionais no Brasil que aguardam esta possibilidade ansiosamente.

 

Para o MEC a Educação a Distância já e possível. Este foi o anuncio publicado em 23/04/2008 pelo Secretário de EAD em abertura de evento no Rio Grande do Sul.

            O anúncio da expansão da educação a distância para cursos de mestrado foi o grande destaque da cerimônia de abertura do V ESUD (Congresso Nacional de Educação Superior a Distância), realizada na noite da última terça-feira, 22 de abril, em Gramado no Rio Grande do Sul. Durante a sessão solene, o Secretário de Educação a Distância do Ministério da Educação, Carlos Eduardo Bielschowsky, afirmou que a Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) já está preparada para receber propostas de universidades para a criação de cursos de pós-graduação stricto sensu a distância.

            “A Capes irá fazer uma avaliação dos projetos encaminhados de acordo com os moldes tradicionais. Seu principal critério será manter o padrão de qualidade do ensino”, disse o secretário. Na opinião de Bielschowsky, a novidade abrirá mais uma porta para a educação a distância no país. “Esse era o elemento que faltava para a consolidação desta modalidade de ensino no Brasil. A partir de agora, a EAD passa a integrar todos os níveis de educação”, destaca.

            O secretário abriu a série de discussões sobre EAD no país ao conduzir a palestra magna “Análise da Política e Educação a Distância”. Segundo ele, no Brasil, embora a modalidade de ensino já estivesse bem consolidada no Ensino Médio por meio de programas da TV aberta com o Telecurso 2000, sua inserção no Ensino Superior era fraca, portanto, o grande desafio a ser vencido. “Foi preciso muito trabalho para convencer a desconfiada comunidade acadêmica sobre a qualidade do sistema de ensino a distância. Tarefa que cumprimos com êxito”, ressalta.

            De acordo com Bielschowsky, prova deste sucesso são os resultados obtidos por alunos de cursos de graduação a distância em exames de avaliação como o Enade (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes). Em 2007, o Enade revelou que os estudantes de cursos a distância se saíram melhor do que alunos de cursos presenciais em 7 das 13 graduações avaliadas. Nos outros seis cursos as notas dos grupos foram semelhantes.

            O secretário ressalta que 2007 foi um ano excepcional para a modalidade no Brasil, com avanços qualitativos e quantitativos.”Dados do Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) demonstram a permanente expansão do sistema. De 2003 a 2006, o número de cursos de graduação a distância cresceu 571%. Pela primeira vez, desde o surgimento da educação a distância no Brasil, há mais estudantes inscritos em cursos de graduação do que de especialização na modalidade”, comemora ele.

            De acordo com informações apresentadas na edição 2008 do Anuário Estatístico de Educação Aberta e a Distância da ABED (Associação Brasileira de Educação a Distância) – lançado durante o seminário – hoje, há 349 cursos de graduação a distância credenciados no MEC com 435 mil alunos. Já a pós-graduação lato sensu mantém 255 cursos nessa modalidade, com 390 mil alunos inscritos.

 

            “Os índices indicam uma mudança de perfil na modalidade de ensino, tradicionalmente aceita e difundida nas especializações e nas extensões universitárias”, destaca Bielschowsky.

            Na opinião do secretário, o desafio agora passa a ser a manutenção da qualidade dos programas a distância. “Temos de promover ações para garantir a continuidade do bom nível de formação nos cursos de EAD”, alertou. Segundo ele, o governo já faz sua parte com o credenciamento, o reconhecimento e a supervisão dos cursos e das instituições de Ensino Superior. “Neste processo, porém, é preciso contar com a colaboração de toda a comunidade” diz.

Assim, diante dos quinze anos vividos em EAD, caminhamos para uma flexibilização forte de cursos, tempos, gerenciamento, interação, espaços, metodologias, avaliação, tecnologias, possibilitando a experimentar pessoalmente e institucionalmente novos modelos de cursos, de aulas, de técnicas, de pesquisa, de comunicação. Todas as universidades e organizações educacionais, em todos os níveis, precisam experimentar como integrar o presencial e o virtual, garantindo a aprendizagem significativa. É importante que os núcleos de educação a distância das universidades saiam do seu isolamento e se aproximem da oferta dos mestrados a distância.

ENSINO A DISTÂNCIA(EAD)- 10 DICAS PARA OBTER SUCESSO

21 de fevereiro de 2008

A Associação Educacional Cearense – AEC publica este artigo originalmente publicado no site http://www.topuniversities.com/ por Marie Field  e traduzido por Renato Vieira que o publicou no informativo CM News. Trata-se das vantagens de se estudar a distância. Desfrutem pois é bastante interesante.

10 principais dicas para se obter um ensino a distância de sucesso
Fonte: http://www.topuniversities.com/

15/02/2008 08:58h – As vantagens do ensino a distância são muito evidentes. Existem diversas razões pelas quais você possivelmente não queira ou simplesmente não tenha condições de sair de seu país, cidade, ou lar. O ensino a distância é mais acessível, do ponto de vista financeiro, do que freqüentar uma universidade tradicional de ponta, uma vez que você não terá as preocupações com gastos tais como, viagens, moradia, etc. E desde que você mantenha seu foco, sua motivação, e mantenha os estudos como prioridade, você poderá efetuar todo o trabalho necessário, de uma maneira satisfatória, no conforto de seu próprio lar.
Estudos revelaram que a taxa de evasão do ensino a distância é aproximadamente 15% mais alta do que a taxa de evasão associada ao ensino nas universidades tradicionais, por isso, a QS Top Universities elaborou algumas dicas para garantir que você obtenha sucesso na escolha de seu curso de ensino a distância.

Procure saber sobre os materiais utilizados no curso com antecipação e prepare-se:
Esteja você fazendo uma única aula via ensino à distância ou completando seu curso de bacharelado online, você deveria estar preparado antecipadamente para utilizar seus materiais. Obviamente, você terá que acessar um computador com certa regularidade. Familiarize-se com os programas eletrônicos utilizados dentro do curso e adquira os livros relacionados em sua primeira lista de leitura.

Certifique-se de que o acesso à internet esteja adequado:
Nada é pior do que passar o primeiro ano de seu curso online tentando obter uma conexão via internet satisfatória. Caso seu provedor não lhe forneça o suporte necessário, procure um provedor melhor antes do início do curso.

Desenvolva uma agenda de estudos e faça dela uma rotina:
Você saberá, ao olhar a carga de seu curso, se ele será de 4 ou de 35 horas semanais. Mantenha-se firme em sua rotina de estudos para manter-se sempre no mesmo ritmo, cumprindo os prazos, e finalmente obtendo o sucesso.

Crie um ambiente de trabalho:
Acredite se quiser, mas o ambiente a sua volta exerce influência fundamental em seu aprendizado. Crie para si mesmo um ambiente livre de ruídos externos, que seja confortável e com luz adequada. Torne esse ambiente seu espaço de aprendizado e nada além disso.

Defina suas metas:
Defina metas e lute para alcançá-las. Seu primeiro objetivo pode ser simplesmente organizar sua carga de trabalho e isso já é um excelente início quando você começa a estudar para seu programa de graduação. Mas continue definindo metas cada vez maiores para si mesmo, ao passo que você avança, como por exemplo: fazer bacharelado!

Não espere até o último minuto:
Assim como em qualquer outro curso, é mais do que sábio não postergar a elaboração de seus deveres de casa. No ensino a distância, você precisa manter em mente que você esta dependendo totalmente na tecnologia para enviar os seus trabalhos. Não espere até o último minuto para finalizar e enviar um projeto, pois nunca se sabe o que a “tecnologia-passível-de-colapsos” pode lhe reservar.

Mantenha contato com seu instrutor regularmente:
Esteja em constante conexão com seu instrutor e questione-o/a ela com relação às possíveis dúvidas que lhe possam surgir. É aconselhável também, que você compartilhe sua progressão com outras pessoas.

Faça provas simuladas:
A prática leva a perfeição. Marque o tempo que você leva nos exames simulados, só assim você poderá ter a noção exata do tempo que você levará para efetuar as provas válidas.

Crie ou junte-se a um grupo de estudos:
Duas cabeças pensam melhor do que uma. Muitos cursos de ensino a distância online podem juntá-lo ao outros alunos. Se não for o caso do seu curso, entre em contato com seu instrutor e peça a ele/ela que o inclua em algum grupo de estudos com outros alunos. Assim, seu grupo poderá se encontrar no mundo real, pela internet ou por telefone. Um grupo de estudos pode mantê-lo com a motivação alta. Mas é claro, isso não se compara a escolher organicamente seus colegas de estudos, assim como é feito nas universidades tradicionais, mas isso ainda pode valer a pena, tanto no âmbito acadêmico quanto social.

Recompense a si próprio:
Você nunca é velho demais para uma recompensa. Prometa a si mesmo que se você alcançar suas metas de aprendizado dentro do tempo que você determinou, você se presenteará com aquela blusa que você queria ou com um ingresso para essa ou aquela apresentação. A motivação geralmente surge mais facilmente quando você visualiza uma compensação futura. Em longo termo, sua compensação será a graduação de seu curso, mas em curto termo, essas auto-recompensas são muito estimulantes. Ter algo a se esperar, irá muito provavelmente, mantê-lo dedicado.

Marie Field

Traduzido por Renato Vieira

MESTRADO A DISTÂNCIA, QUE CAMINHO SEGUIR?

31 de janeiro de 2008

A Associação Educacional Cearense – AEC publica este artigo da Professora Dra. Terezinha Chaves que versa sobre caminhos a seguir no Mestrado a Distância. É um breve artigo, mas que nos leva a refletir sobre o assunto. 

Caros colegas,
Muito embora possamos iniciar os mestrados profissionalizantes, informo que ao sair para o emprego em Instituições privadas ou públicas somos indagados em relação ao reconhecimento de nossos diplomas (de nossos conhecimentos???).
Os mestrados a distância existentes, no momento, são fontes de grandes conhecimentos, mas sem reconhecimento. A cultura ainda estabelecida no nosso Brasil é a medida de um diploma reconhecido por autoridade governamental. Assim, primeiro se pensa na regulamentação. Há dois caminhos a seguir:
a) mudar a cultura do nosso mercado profissional em relação ao diploma (visando, de fato, mostrar as competências e habilidades de nossos conhecimentos, ou;
b) proporcinar a regulamentação.
Aposto para o mais imediato: na regulamentação que dependerá, apenas, de alguns dos meus colegas doutores.

Prof. Dra. Terezinha Rodrigues Chaves da Costa

MESTRADO A DISTÂNCIA E A CAPES

31 de janeiro de 2008

A AEC publica mais este artigo da Dra. Terezinha. Mestrado a Distância e a Capes versa sobre o pensamento da Capes em relação a este assunto. Mestrado a Distância tem gerado alguma polêmica e nota-se no mundo esducacional uma grande expectativa por sua regulamentação por parte da Capes. Esperamos que aconteça com brevidade. 

Prezados,
Estava a analisar a oferta dos cursos de mestrado a distância (semi-presenciais) ofertados no Brasil em parceria com Instituições de Ensino Superior brasileiras e me deparei analisando o seguinte texto:

INFORME CAPES Nº 04/2000

Brasília,11 de agosto de 2000.
Prezado(a) Professor(a),

Diversos estabelecimentos estrangeiros, eventualmente conveniados com instituições nacionais vêm oferecendo, em território brasileiro, cursos de mestrado e doutorado semi-presenciais, conferindo diplomas como tendo sido obtidos no exterior.

O Ministério da Educação vê esta situação como uma séria ameaça ao espaço acadêmico nacional e que infringem a legislação vigente, estabelecida pela Resolução nº 001/97 da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação – CNE, que proíbe esta prática no País. Além disso, taisv procedimentos, via de regra, não garantem a necessária qualidade encontrada nos programas de pós-graduação brasileiros avaliados pela CAPES.

Ressalta-se também que esses estabelecimentos estrangeiros não explicitam as condições de oferecimento do curso em seus diplomas e históricos escolares, prejudicando enormemente a revalidação dos diplomas efetivamente obtidos
através de programas de pós-graduação realizados no exterior. A responsabilidade pelo reconhecimento dos diplomas de pós-graduação “stricto sensu” emitidos por estabelecimentos estrangeiros é das Universidades
brasileiras, que possuam programa de pós-graduação na área respectiva e emita diploma com validade nacional (LDB, Art. 48, parágrafo 3º; portaria do Ministério da Educação 132/99). Assim sendo, sugerimos que sejam tomadas
todas as medidas necessárias ao esclarecimento sobre as condições em que o curso foi oferecido e que corresponde ao diploma apresentado.

A CAPES, após inúmeras tentativas de diálogo com esses estabelecimentos estrangeiros, viu-se obrigada a suspender a concessão de novas bolsas de estudo para os estabelecimentos abaixo relacionados. Esta medida visa
assegurar aos bolsistas brasileiros hoje estudando nessas instituições, que o título obtido após o esforço desprendido por eles no rigoroso processo de
seleção, bem como ao longo do cumprimento de todo o programa de doutoramento, não seja nivelado ou comparado aos diplomas estrangeiros obtidos em cursos semi- presenciais irregulares oferecidos por essas instituições no Brasil.

A relação provisória, sujeita a alterações, por país, desses
estabelecimentos encontra-se a seguir:
- Cuba: Universidade de Havana;
- Espanha: Universidade de Extremadura, Universidade de Múrcia, Universidade
de León, Universidade Pontifícia de Salamanca, Universidade Complutense de
Madri, Universidade Politécnica de Madri, Universidade das Ilhas Baleares,
Universidade de Santiago de Compostela, Universidade de Barcelona,
Universidade da Corunha e Universidade Autonôma de Barcelona;
- França: Universidade de Limoges, Universidade de Marselha e Universidade
de Ciências Empresariais e Sociais;
- Portugal: Instituto Intercontinental Universitário, Instituto Superior de
Psicologia Aplicada, Universidade Fernando Pessoa e Universidade
Internacional de Lisboa

A CAPES, como sempre, permanece aberta ao diálogo com esses estabelecimentos de modo a construir acordos consistentes e coerentes de cooperação acadêmica e que atendam às exigências da legislação brasileira.

Cabe ainda informar, que tais medidas em nada prejudicam os bolsistas da CAPES que atualmente realizam seus doutorados nos estabelecimentos acima relacionados, de acordo com as normas dos Programas do Exterior dessa Agência.

No mais, contamos com o apoio de todos os membros da comunidade acadêmica nacional na defesa da manutenção do reconhecimento internacional e da qualidade da Pós-Graduação brasileira.

Atenciosamente,

ABILIO AFONSO BAETA NEVES
Presidente da CAPES-MEC

Abre aspas Profa. Terezinha: “se estamos com um canal de diálogo aberto para Instituições com convênios com Instituições estrangeiras. Assim, me pergunto e luto por um espaço nacional: Porque não ofertamos os mestrados a distância integralmente nacionais e reconhecidos pela capes?
Há de se lutar por uma portaria que regulamente tudo isso urgentemente”.
Tenho dois doutorados: um deles formei minha conciência e desenvolvi tese em torno da educação a distância, mostrando uma tese de viabilidade para EAD.
Ressalto, que no desenvolvimento de um curso a distância o aluno passa a desenvolver seu espaço conginitivo de auto aprendizagem, através da orientação de um tutor. Assim, reflito: essa é a mesma metodologia usada para o desenvolvimento pessoal e de conhecimento num curso de pós-graduação strictu sensu presencial. Há de se esperar a regulamentação…
Precisamos acordar para o desenvolvimento e apostar da disseminação do conhecimento qualificado e titulado para nossa sociedade.

Prof. Dra. Terezinha Rodrigues Chaves da Costa